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PROCESSO

Protocolado no Centro de Ciências Tecnológicas sob o n. 4104/02 Protocolado na UDESC sob o n. 88/30 Protocolado na PROEN com o n. 824/02

ORIGEM

Centro de Ciências Tecnológicas

INTERESSADO: Acadêmico Fernando Zimmermann

OBJETO

Dilatação de prazo para conclusão do Curso de Engenharia Mecânica de 2,5 anos, segundo alegação do acadêmico, pelos seguintes motivos: falecimento do pai, por trabalho, por problemas de saúde causados por cefaléia tensional, conforme documentos probatórios que constam no presente processo.

HISTÓRICO e ANÁLISE

         Concurso Vestibular: UNIVILLE em janeiro de 1995

         Ingresso por transferência da UNIVILLE para a UDESC no 1o semestre
de 98

         Não obteve trancamento de matrícula em nenhum semestre

         Recebeu instrução técnica assinada pelo Diretor Assistente de Ensino
da FEJ, favorável a solicitação do acadêmico.

         O processo foi encaminhado ao Colegiado do Curso de Engenharia
Mecânica  para  apreciação,  sendo  o  voto  do  relator favorável  a
aprovação da solicitação do acadêmico aprovado em reunião de 10 de
fevereiro de 2003.

         O processo foi relatado no CONCENTRO pelo prof. Vitor Hugo Garcia,
e apresenta uma análise detalhada da situação do acadêmico.  O
mesmo cursou na FEJ da 2a a 6a fase, e apresenta neste período, 18
reprovações por nota e 7 reprovações por falta, alertando que, o
interessado está devendo disciplinas da 6o fase restando cursar ainda
todas as disciplinas da 7o,  8o, 9o,  10° e 11° fases pendentes. Analisa
ainda que, se o acadêmico for aprovado em todas as disciplinas nos
semestres 2003/1 e 2003/2, em curso, ficam faltando cursar três fases
em cinco semestres solicitados. Destaca porém, que o Colegiado do
Curso   aceitou   as  justificativas   apresentadas   pelo   acadêmico   e
aprovou o seu pedido. O relator recomenda que, embora obtendo a
prorrogação  solicitada,  o  mesmo  deva  submeter-se ao  concurso
vestibular para assegurar nova chance de concluir o curso sem o
risco de jubilamento. O voto do relator foi favorável ao deferimento do
pedido, com dilatação de prazo em cinco semestres, a contar do

semestre 01/2004, sendo a decisão do referido Conselho de Centro, aprovado por maioria em reunião realizada em 26/02/2003.

         Em 28 de fevereiro o processo foi encaminhado para a PROEN, que
designou o técnico Jânio para realizara instrução Técnica.

         A instrução técnica da PROEN, bem fundamentada na legislação
vigente   da  UDESC,   Conclui   que   o   requerido   pelo   acadêmico   é
pertinente,  com amparo  legal e encontra-se previsto  nas normas
estabelecidas pela Universidade, especificamente na Resolução n.
001/2000 - CONSEPE, que no Art. 6o, parágrafo único determina que a
decisão final compete áo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

         Em 8 de abril, recebi o presente processo para análise a apresentação
de parecer em reunião da Câmara de Ensino.

VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, somos cje parecer favorável ao pedido de dilatação do prazo, para que o acadêmido Fernando Zimmermann conclua o Curso de Engenharia Mecânica, em 2,5 - dois anos e meio, o que corresponde a cinco semestres, a contar do semestre 01/2004.

Florianópolis, 20 de abril de 2003

Maria Louder Blatt Ohira

Conselheira