PROCESSO
Protocolado no Centro de Ciências Tecnológicas sob o n. 4104/02 Protocolado na UDESC sob o n. 88/30 Protocolado na PROEN com o n. 824/02
Centro de Ciências Tecnológicas
INTERESSADO: Acadêmico Fernando Zimmermann
OBJETO
Dilatação de prazo para conclusão do Curso de Engenharia Mecânica de 2,5 anos, segundo alegação do acadêmico, pelos seguintes motivos: falecimento do pai, por trabalho, por problemas de saúde causados por cefaléia tensional, conforme documentos probatórios que constam no presente processo.
HISTÓRICO e ANÁLISE
• Concurso Vestibular: UNIVILLE em janeiro de 1995
•
Ingresso por transferência da UNIVILLE para a UDESC no 1o
semestre
de 98
• Não obteve trancamento de matrícula em nenhum semestre
•
Recebeu instrução técnica assinada pelo Diretor Assistente
de Ensino
da FEJ, favorável a solicitação do acadêmico.
•
O processo foi encaminhado ao Colegiado do Curso de Engenharia
Mecânica para apreciação, sendo o voto do relator favorável a
aprovação da solicitação do acadêmico aprovado em reunião de 10 de
fevereiro de 2003.
•
O processo foi relatado no CONCENTRO pelo prof. Vitor Hugo
Garcia,
e apresenta uma análise detalhada da situação do acadêmico. O
mesmo cursou na FEJ da 2a a 6a fase, e apresenta neste
período, 18
reprovações por nota e 7 reprovações por falta, alertando que, o
interessado está devendo disciplinas da 6o fase restando cursar ainda
todas as disciplinas da 7o, 8o, 9o, 10° e
11° fases pendentes. Analisa
ainda que, se o acadêmico for aprovado em todas as disciplinas nos
semestres 2003/1 e 2003/2, em curso, ficam faltando cursar três fases
em cinco semestres solicitados. Destaca porém, que o Colegiado do
Curso aceitou as justificativas apresentadas pelo acadêmico e
aprovou o seu pedido. O relator recomenda que, embora obtendo a
prorrogação solicitada, o mesmo deva submeter-se ao concurso
vestibular para assegurar nova chance de concluir o curso sem o
risco de jubilamento. O voto do relator foi favorável ao deferimento do
pedido, com dilatação de prazo em cinco semestres, a contar do
semestre 01/2004, sendo a decisão do referido Conselho de Centro, aprovado por maioria em reunião realizada em 26/02/2003.
•
Em 28 de fevereiro o processo foi encaminhado para a PROEN,
que
designou o técnico Jânio para realizara instrução Técnica.
•
A instrução técnica da PROEN, bem fundamentada na legislação
vigente da UDESC, Conclui que o requerido
pelo acadêmico é
pertinente, com amparo legal e encontra-se previsto
nas normas
estabelecidas pela Universidade, especificamente
na Resolução n.
001/2000 - CONSEPE, que no Art. 6o,
parágrafo único determina que a
decisão final compete áo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
•
Em 8 de abril, recebi o presente processo para análise
a apresentação
de parecer em reunião da Câmara de Ensino.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, somos cje parecer favorável ao pedido de dilatação do prazo, para que o acadêmido Fernando Zimmermann conclua o Curso de Engenharia Mecânica, em 2,5 - dois anos e meio, o que corresponde a cinco semestres, a contar do semestre 01/2004.
Florianópolis, 20 de abril de 2003
Maria Louder Blatt Ohira
Conselheira