Processo n° UDSC 848/034
Assunto: Solicitação de Dilatação de prazo para Conclusão do Curso de Educação Física
Interessado: Emerson Marcelo Chini
Histórico:
Em 04.04.03 o acadêmico Emerson Marcelo Chini dá entrada no Protocolo do CEFID ao
requerimento de dilatação de prazo para Conclusão do Curso de Educação Física. O
processo recebe instrução técnica da Direção Assistente de Ensino do CEFID, conforme
dispõe o Art. 6o da Resolução n° 051/95 - CONSEPE.
Em 28.08.03, o parecer favorável a concessão da dilatação de prazo, emitido pela relatora,
professora Maria Helena Kraeski, é aprovado na reunião do Colegiado do Curso de
Educação Física.
Em 10.09.03, o Conselho de Centro rejeitou, sem justificativa, o parecer favorável do
relator, professor Joris Pazin.
Em 17.09.03 o interessado apresenta requerimento de recurso à instância superior -
CONSEPE.
Em 13.10.03 o processo é instruído tecnicamente pela PROEN.
Em 12.12.03 o processo é encaminhado a esta Conselheira para parecer.
Análise: O presente processo trata da solicitação de dilatação de prazo para conclusão do Curso superior em Educação Física - Bacharelado, do acadêmico Emerson Marcelo Chini. A justificativa do requerente está pautada no fato de que precisou trabalhar por período integral e ainda desenvolver trabalhos extras para auxiliar a mãe, viúva, nas despesas da casa. Manifestou o interesse em concluir o Curso e o seu desejo em atuar como profissional nesta área. Apresentou cópia da Carteira de Trabalho e declaração de empresas onde trabalhou neste período. Situação Escolar do Acadêmico:
-
Ingressou no curso superior Bacharelado
em Educação Física da UDESC, no primeiro
semestre letivo de 1995, através de processo seletivo
(vestibular).
- Efetuou trancamento de matrícula em dois semestres letivos: 1997/2 e 2002/1.
-
Para concluir o currículo do curso,
falta cursar: Estágio em esporte, com 90 horas/aula e
apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
-
Completou o tempo de sete anos, ou quatorze
semestres letivos, no final do 2o semestre
letivo do ano de 2002 (descontados os dois semestres em
que obteve trancamento de
matrícula).
- A nota média do requerente é de 8,04.
O Curso de Graduação em Educação Física - Bacharelado da UDESC, tem seu tempo de integralização estabelecido em 4 anos (mínimo) e 7 anos (máximo), conforme Resolução 38/87 - CONSEPE. O requerente completou 7 anos de efetivos estudos no Curso no final do 2o semestre de 2002, tendo efetuado trancamento de matrícula na forma regimental por dois semestres letivos: 1997/2 e 2002/1.
O Art. 2o da Resolução n° 051/95 - CONSEPE, prevê:
"Ari 2o - A Secretaria Geral, juntamente com as Coordenações dos Colegiados de Curso e com a Direção Assistente de Ensino do Centro, deverá comunicar aos alunos sobre o prazo mínimo e máximo permitidos para conclusão dos Cursos de Graduação, incluindo as providências a serem tomadas nos casos de extrapolação de prazo.
Observando-se os autos do processo, às folhas 19, 20 e 21, em momento algum o acadêmico aparece como jubilado. O que é apresentado pelo Sistema Sigma, consta "apto para matrícula"(fl 21), emitida em 28.08.03 e, à folha 20, emitida em 21.08.03, consta a data limite para conclusão do Curso 2003/1.
O requerente afirma que estas informações o impossibilitou saber qual era a época que teria que providenciar o pedido de dilatação do prazo de conclusão do Curso.
Estabelecem os parágrafos Io e 2° do Art. 4o da Resolução 051/95-CONSEPE, que:
"§ Io - A dilatação de prazo a que se refere este artigo, não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do limite máximo de duração fixado para o Curso.
"§ 2o - Tal dilatação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovados.
Assim sendo, a solicitação do requerente atende ao disposto nos parágrafos Io e 2o do Art. 4o da Resolução n° 051/95 - CONSEPE.
Parecer: Diante do exposto, somos favoráveis à concessão de dilatação de prazo máximo para Conclusão do Curso de Graduação em Educação Física - Bacharelado, ao acadêmico Emerson Marcelo Chini, até o Io semestre de 2004.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2003. Relatora: Profa Noemia Scnoffen Prado