PROCESSO UDSC 818/038

ORIGEM: CCT/UDESC

INTERESSADO: Acadêmica Cristian Zenaldo Patricio

ASSUNTO: Solicita matricula (Recorre da decisão do CONCCT ao CONSEPE)

HISTORICO: - Em 06/08/03 o acadêmico Cristian Zenaldo Patricio, do curso de Licenciatura Plena em Física, solicita matricula na disciplina de Pratica de Ensino em Física II (PEFII), encaminhando justificativa ao Colegiado de Curso.

- Em 15/08/03 o referido Colegiado aprova a solicitação por unanimidade.

- Em 27/08/03 o Conselho de Centro do Centro de Ciências Tecnológicas (CONCCT) aprova, por maioria de votos, parecer contrario a concessão de matricula.

- Em 01/09/03 o acadêmico recorre da decisão ao CONSEPE.

- Em 08/09/03 o Secretario Geral do CCT envia o processo ao Reitor da UDESC.

- Em 25/09/2003 o Chefe do Serviço do registro do Diploma emite parecer técnico.

ANALISE: - Para concluir seu curso o acadêmico necessita cursar as disciplinas Teoria Eletromagnética (63 fase) e Pratica do Ensino de física II (8ª fase), a qual corresponde.

Ao estagio curricular.

- De acordo com as analises dos relatores do Colegiado de Curso e CONCCT, o Acadêmico optou pela mudança de regime acadêmico, enquadrando-se na Resolução 065/2002 CONSUNI. Pelo art. 3° da Resolução 065/2002 - CONSUNI, permitido.


Matricula em 3 fases consecutivas, desde que observadas as tabelas de progressão 00 curso. Segundo os relatos acima as tabelas de progressão do curso (não anexada ao processo) não permite 'que acadêmicos da 6ª fase sejam matriculados na disciplina de Praticas de Ensino de física II (PEFII).

   - Ocorre que, como o recurso não foi analisado pelo CONSEPE em tempo hábil, o

      Acadêmico já concluiu ambas as disciplina com aproveitamento (documentos

Anexados a pedido deste relator). Desta forma o mesmo concluindo todas as disciplinas necessárias para a integraliza9ao do curso.

PARECER: - Devido aos fatos expostos na analise e considerando que o acadêmico já conclui18 disciplina com êxito, sem que o recurso tenha sido analisado em tempo hábil.

Pelo CONSEPE, somos de parecer favorável a matricula do acadêmico Cristian Zenaldo Patricio na disciplina de "Pratica de Ensino em física II" (PEF II) do Curso de Licenciatura Plena em física.

André Thaler Neto

Relator

O Conselho de Ensino e Extensão CONSEPE em sessão de 18 de 12 de 2003 aprovou por unanimidade o presente parecer.