PROCESSO N.° UDSC 353/035

ORIGEM: Centro de Ciências da Educação - FAED

INTERESSADO: ProF. Carmen Susana Tornquist

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado de 01.03.03 a 28.02.2004.

HISTÓRICO:

Em 29.07.02 - a ProF. Carmen Susana Tornquist encaminha ofício à Chefia do Departamento de Fundamentos da Educação, solicitando e justificando o a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado;

         Em   20.08.02   é   emitido   pelo   departamento   de   Fundamentos   da
Educação/FAED parecer favorável a prorrogação de prazo;

         Em 05.09.02 - o parecer favorável à prorrogação de prazo para capacitação
docente doutorado é aprovado pelo Conselho de Centro;

         Em 06.09.02 o processo é encaminhado a Proen;

         Em 11.09.02 - a Proen encaminha o processo para Coordenação de
Capacitação e Movimentação Docente para instrução técnica;

         Em 12.09.03- é emitida instrução técnica e na mesma data o processo
retorna a FAED para providências;

         Em 07.05.03 - O chefe de Departamento de Fundamentos da Educação
encaminha a Direção da FAED o processo contendo as informações
solicitadas pela Proen;

         Em 08.04.03 o processo é encaminhado a Proen;

         Em 09.04.03 o Pró- Reitor de Ensino envia novamente o processo a FAED
para esclarecimentos com relação a substituição da referida professora;

         Em 22.04.03 - O Chefe de Departamento remete o Processo a Direção de
Ensino;

         Em 25.04.03 O processo retorna à Proen;

         Em 06.05.03 o processo é encaminhado a Secretaria dos Conselhos;

         Em 12.08.03 é publicada a Portaria aprovando em "ad referendum' a
solicitação da professora.

ANÁLISE:

A Prof. Carmen Susana Tornquist solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, da Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC, pelo período de 12 meses. No processo constam:

         Relatórios semestrais apresentados durante o período de afastamento (p.
08 a 09);

         Atestados semestrais de freqüência no curso;

         Justificativa da necessidade de prorrogação, com respectivo cronograma de
atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação de
afastamento (p.01 a 10);

         Termo de compromisso em modelo padrão devidamente preenchido,
assinado e datado, referente ao período de prorrogação (p.12 e 13)


         Planilha   de   ocupação   docente   do   Departamento   Metodologia   de
Ensino/FAED e indicação da carga horária dos professores que assumirão
as atividades de ensino;

         Aprovação   pelo   Departamento  e  pelo  Conselho  de  Centro  para  a
prorrogação de afastamento.

O pedido de prorrogação de afastamento para frequentar curso de Pós-Graduação - Doutorado - está de acordo com o Art. 5.° da Resolução 003/95 -CONSUNI, gue determina o prazo para afastamento em 36 meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este "prazo poderá ser acrescido em até 12 meses". É importante salientar que o pedido de afastamento para capacitação docente doutorado da Profa. Carmen Susana Tornquist deu entrada no Departamento de origem em 2000, ano em que a Resolução 030/2001 - CONSUNI não havia sido publicada. Esta Resolução foi aprovada em 28.06.2001. Assim, para emitir este parecer utilizou-se a antiga Resolução 003/95 pelo fato desta estar em vigor quando da solicitação e da aprovação do afastamento da professora.

VOTO: Favorável a homologação do "ad referendum" do Magnífico Reitor a prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado da ProF. Carmen Susana Tornquist por um período de 12 meses, a partir de 01.03.03 a 28.02.2004.

Regina Flink Relatora

Florianópolis, 18 de dezembro de 2003.