PROCESSO N.° UDSC 353/035
ORIGEM: Centro de Ciências da Educação - FAED
INTERESSADO: ProF. Carmen Susana Tornquist
ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado de 01.03.03 a 28.02.2004.
HISTÓRICO:
Em 29.07.02 - a ProF. Carmen Susana Tornquist encaminha ofício à Chefia do Departamento de Fundamentos da Educação, solicitando e justificando o a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado;
•
Em
20.08.02 é emitido
pelo departamento de
Fundamentos da
Educação/FAED parecer favorável a prorrogação de prazo;
•
Em 05.09.02 - o parecer favorável à
prorrogação de prazo para capacitação
docente doutorado é aprovado pelo Conselho de Centro;
•
Em 06.09.02 o processo é encaminhado
a Proen;
•
Em 11.09.02 - a Proen encaminha o
processo para Coordenação de
Capacitação e Movimentação Docente para instrução
técnica;
•
Em 12.09.03- é emitida instrução
técnica e na mesma data o processo
retorna a FAED para providências;
•
Em 07.05.03 - O chefe de Departamento
de Fundamentos da Educação
encaminha a Direção da FAED o processo contendo as
informações
solicitadas pela Proen;
•
Em 08.04.03 o processo é encaminhado
a Proen;
•
Em 09.04.03 o Pró- Reitor de Ensino
envia novamente o processo a FAED
para esclarecimentos com relação a substituição da referida professora;
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Em 22.04.03 - O Chefe de Departamento
remete o Processo a Direção de
Ensino;
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Em 25.04.03 O processo retorna à
Proen;
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Em 06.05.03 o processo é encaminhado
a Secretaria dos Conselhos;
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Em 12.08.03 é publicada a Portaria
aprovando em "ad referendum' a
solicitação da professora.
ANÁLISE:
A Prof. Carmen Susana Tornquist solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, da Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC, pelo período de 12 meses. No processo constam:
•
Relatórios semestrais apresentados
durante o período de afastamento (p.
08 a 09);
•
Atestados semestrais de freqüência
no curso;
•
Justificativa da necessidade de
prorrogação, com respectivo cronograma de
atividades a serem realizadas durante o período de
prorrogação de
afastamento (p.01 a 10);
•
Termo de compromisso em modelo padrão
devidamente preenchido,
assinado e datado, referente ao período de prorrogação
(p.12 e 13)
•
Planilha de ocupação docente
do Departamento Metodologia de
Ensino/FAED e indicação da carga horária dos professores
que assumirão
as atividades de ensino;
•
Aprovação pelo Departamento e
pelo Conselho de
Centro para a
prorrogação de afastamento.
O pedido de prorrogação de afastamento para frequentar curso de Pós-Graduação - Doutorado - está de acordo com o Art. 5.° da Resolução 003/95 -CONSUNI, gue determina o prazo para afastamento em 36 meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este "prazo poderá ser acrescido em até 12 meses". É importante salientar que o pedido de afastamento para capacitação docente doutorado da Profa. Carmen Susana Tornquist deu entrada no Departamento de origem em 2000, ano em que a Resolução 030/2001 - CONSUNI não havia sido publicada. Esta Resolução foi aprovada em 28.06.2001. Assim, para emitir este parecer utilizou-se a antiga Resolução 003/95 pelo fato desta estar em vigor quando da solicitação e da aprovação do afastamento da professora.
VOTO: Favorável a homologação do "ad referendum" do Magnífico Reitor a prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado da ProF. Carmen Susana Tornquist por um período de 12 meses, a partir de 01.03.03 a 28.02.2004.
Regina Flink Relatora
Florianópolis, 18 de dezembro de 2003.