PROCESSO: 410/039

ORIGEM: DEPARTAMENTO DE MÚSICA

INTERESSADO: PROF. ACÁCIO TADEU DE CAMARGO PIEDADE

OBJETO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO

-HISTÓRICO

Em 04/05/2003 o interessado encaminhou ao Departamento de Música do CEART/UDESC, solicitação   de   prorrogação   para   capacitação   até 31/12/2003.

Em 29/05/2003 o Departamento de Música aprovou a solicitação.

Em 11/06/2003 o Conselho de Centro do CEART aprovou a prorrogação de prazo.

Em 14/07/2003 Parecer Técnico da Pró-Reitoria de Ensino informa que o prazo de entrada do Processo em tela na PROEN ultrapassa em oito dias o limite estipulado pela Resolução que disciplina afastamentos para capacitação, sendo que os demais itens foram atendidos.

Em 12/08/2003 a Portaria do Reitor n° 581/03 publicada no D O n° 17 214 prorroga "ad referendum" do CONSEPE o afastamento pretendido pelo Professor.

II    - ANÁLISE

Na análise do processo à luz da Resolução que disciplina os afastamentos para capacitação, à exceção do prazo de entrada do mesmo na PROEN, constata-se que o pedido possui amparo legal.

III - PARECER E VOTO DO RELATOR

Sou de parecer favorável à aprovação wad referendum" do CONSEPE, da prorrogação do afastamento do Prof. ACÁCIO TADEU DE CAMARGO PIEDADE ora submetido a esse Egrégio Conselho.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2003.

PETER JOHANN BURGER

Relator