PROCESSO: 410/039
ORIGEM: DEPARTAMENTO DE MÚSICA
INTERESSADO: PROF. ACÁCIO TADEU DE CAMARGO PIEDADE
OBJETO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO
I -HISTÓRICO
Em 04/05/2003 o interessado encaminhou ao Departamento de Música do CEART/UDESC, solicitação de prorrogação para capacitação até 31/12/2003.
Em 29/05/2003 o Departamento de Música aprovou a solicitação.
Em 11/06/2003 o Conselho de Centro do CEART aprovou a prorrogação de prazo.
Em 14/07/2003 Parecer Técnico da Pró-Reitoria de Ensino informa que o prazo de entrada do Processo em tela na PROEN ultrapassa em oito dias o limite estipulado pela Resolução que disciplina afastamentos para capacitação, sendo que os demais itens foram atendidos.
Em 12/08/2003 a Portaria do Reitor n° 581/03 publicada no D O n° 17 214 prorroga "ad referendum" do CONSEPE o afastamento pretendido pelo Professor.
II - ANÁLISE
Na análise do processo à luz da Resolução que disciplina os afastamentos para capacitação, à exceção do prazo de entrada do mesmo na PROEN, constata-se que o pedido possui amparo legal.
Sou de parecer favorável à aprovação wad referendum" do CONSEPE, da prorrogação do afastamento do Prof. ACÁCIO TADEU DE CAMARGO PIEDADE ora submetido a esse Egrégio Conselho.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2003.
PETER JOHANN BURGER
Relator