I - PROCESSO: UDESC 376/035
II
- ORIGEM : Centro de Artes - CEART
III
- INTERESSADO:
Acadêmica Rachel Fuschini
IV- OBJETO: Solícita dilatação de prazo para conclusão do curso de Bacharelado em Artes Plásticas - Opção Escultura e Cerâmica
Histórico:
A acadêmica Rachel Fuschini, em solicitação datada de 12 de maio de 2.003, requereu a dilatação do prazo para a conclusão do Curso de Bacharelado em Artes Plásticas - Opção Escultura e Cerâmica do CEART, por um período de dois semestres adicionais, em função de problemas de força maior, devidamente descritos nos autos, que a impediram de concluir o mesmo no prazo normal.
Esta prorrogação lhe permitirá concluir o curso durante o primeiro semestre do ano letivo de 2.004.
O processo obteve manifestação favorável em todos os órgãos e setores competentes da UDESC por onde circulou obrigatoriamente, sendo o parecer conclusivo favorável, com base no parágrafo 1o do art. 3o da Resolução n. 001/2.000 do CONSEPE.
O aspecto legal portanto está esgotado, dada a clareza do parecer técnico, devidamente aprovado pelo Pró-Reitor de Ensino, cabendo apenas ainda atender ao que estabelece o parágrafo único do art. 6o. da Resolução já citada acima, ou seja a sua aprovação pelo CONSEPE.
No caso, o trânsito dos autos pelo CONSEPE é apenas uma formalidade burocrática, tendo em vista que o aspecto legal já é pacífico, razão pela qual não cabem maiores considerações.
Voto do Relator:
Pelo Deferimento do Pedido.
Florianópolis, 28 de agosto de 2.003.
Helge Detlev Pantzier