<>

PROCESSO 368/032 - CCT/UDESC

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO

INTERESSADO: PROF. SIVALDO LEITE CORREIA

ANÁLISE

0   pedido de afastamento apresentado pelo professor, de acordo com a instrução
técnica da Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente da PROEN,
cumpre todas as exigências da resolução 30/2001 CONSUNI, tanto quanto à
documentação quanto ao cumprimento dos prazos e instâncias de tramitação.

Apresentou cronograma de atividades previstas e justificativa do Professor Orientador de sua Tese de doutoramento.

Afastamento inicial solicitado : 30 meses 26/04/2001 - 25/10/2003 Prorrogação solicitada: 14 meses, 26/10/2003 - 25/12/2004, sendo

     12 meses de acordo com o parágrafo Io da Art. 8o da Resolução 30/2001 e

     2 meses, dos 6 não utilizados em seu pedido original de afastamento, já
que a citada Resolução faculta um prazo máximo de 36 meses no
afastamento para Doutorado.

No departamento de Ciências Básicas e Sociais do CCT/UDESC foi aprovada esta solicitação de 14 meses.

Porém, no Conselho de Centro, apesar do parecer favorável do relator, um conselheiro, mediante vistas, emitiu parecer com interpretação isolada do parágrafo Io do Art. 8o da Resolução 30/2001 CONSUNI, induzindo aquele Conselho a aprovar tão somente 12 meses de prorrogação de prazo. Ocorre, porém, que o parágrafo Io é parte integrante do Art. 8o, que estabelece :

O prazo para afastamento visando frequência a Curso ou Programa de Pós-Graduação será, no máximo, conforme o caso:

1 - Especialização -12 (doze) meses;

II  - Mestrado - 24 (vinte e quatro) meses;

III   - Doutorado - 36 (trinta e s&is) meses;

IV  - Pós-Doutorado -12 (doze) meses.

§ 1o - Os prazos de afastamento para cursar Mestrado ou Doutorado poderão ser acrescidos, respectivamente, em até 6 (seis) ou 12 (doze) meses

 mediante aprovação do respectivo pedido pelas instâncias deliberativas do uentro de Ensino e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.

Quais prazos?

Os prazos estipulados no caput do Art. 8°, ou o prazo inicial requerido pelo interessado?

Não está claro na norma.

Tem sido corrente neste CONSEPE o entendimento de que o professor possui direito a até 36 meses de afastamento para Doutorado, acrescido de mais 12 meses por prorrogação de prazo que totalizariam 48 meses (4 anos) de afastamento, previstos na Resolução do CONSUNI.

O professor está solicitando utilizar 2 meses do prazo inicial máximo de 36,

o que elevaria para 32 meses, adicionado-se a esse prazo

a prorrogação de 12 meses prevista no parágrafo Io do Art. 8o.

A solicitação do professor compreende um prazo total de 44 meses, o que não fere as normas estabelecidas.

Entretanto o Conselho de Centro aprovou tão somente 12 meses, seguindo os estritos termos do parágrafo Io dp Art. 8o e não cabe a esse CONSEPE reformar a decisão.

VOTO

Favorável à concessão de prorrogação de 12 meses ao prazo de afastamento para capacitação do professor SIVALDO LEITE CORREIA, totalizando 42 meses para o cumprimento do Programa de Doutorado.

Pfof. Renê Machado Filho
Relator