PROCESSO 367/036 - CCT/UDESC
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO
INTERESSADO: PROF. ROBERTO SILVIO UBERTINOROSSO JR.
ANÁLISE
O pedido de afastamento apresentado pelo professor, de acordo com a instrução técnica da Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente da PROEN, cumpre todas as exigências da resolução 30/2001 CONSUNI, tanto quanto à documentação quanto ao cumprimento dos prazos e instâncias de tramitação.
Apresentou cronograma de atividades previstas e justificativa do Professor Orientador de sua tese de doutoramento.
Afastamento inicial solicitado: 36 meses 20/09/2000 - 19/09/2003 Prorrogação solicitada: 12 meses, 20/09/2003 - 19/9/2004, sendo
No Departamento de Ciências Básicas e Sociais e no Conselho de Centro do CCT/UDESC foi aprovada esta solicitação de prorrogação por 12 meses.
0 Art. 8o da Resolução 30/2001 CONSUNI estabelece:
O prazo para afastamento visando freqüência a Curso ou Programa de Pós-Graduação será, no máximo, conforme o caso:
1 - Especialização -12 (doze) meses;
II - Mestrado - 24 (vinte e quatro) meses;
III - Doutorado - 36 (trinta e seis) meses;
IV - Pós-Doutorado -12 (doze) meses.
§ 1o - Os prazos de afastamento para cursar Mestrado ou Doutorado poderão ser acrescidos, respectivamente, em até 6 (seis) ou 12 (doze) meses mediante aprovação do respectivo pedido pelas instâncias deliberativas do Centro de Ensino e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
A solicitação do professor compreende um prazo total de 48 meses, de acordo com as normas estabelecidas.
VOTO
Favorável à concessão de prorrogação de 12 meses no prazo de afastamento para capacitação em nível de Doutorado.
Prof
Renê Machado Filho
Relator