PROCESSO N.° UDSC 353/035

ORIGEM: Centro de Ciências da Educação - FAED

INTERESSADO: ProF. Vera Lúcia Nehls Dias

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado de 01.08.03 a 31.07.2004.

HISTÓRICO:

         Em 05.02.03 - a ProF. Vera Lúcia Nehls Dias encaminha ofício à Chefia do
Departamento de Estudos Geo-Históricos, solicitando e justificando o a
prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado;

         Em 11.03.03 é emitido pelo departamento de Metodologia do Ensino -
DEGH/FAED parecer favorável a prorrogação de prazo

         Em 29.10.03 o Processo é encaminhado para o Diretor Geral do CAV para
apreciação do Conselho de Centro

         Em 03.06.03 - o parecer favorável à prorrogação de prazo para capacitação
docente doutorado é aprovado pelo Conselho de Centro e na mesma data é
encaminhado a Proen.

         Em 04.06.03 - a PROEN encaminha o processo para Coordenação de
Capacitação e Movimentação Docente para instrução técnica;

         Em 05.06.03 - é emitida instrução técnica;

         Em 08.08.03 é publicada a Portaria aprovando em "ad referendum" a
solicitação da professora.

ANÁLISE:

A ProF. Vera Lúcia Nehls Dias solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado na Universidade du Maine - Lê Mans - na França, pelo período de 12 meses a partir de. No processo constam:

         Relatórios semestrais apresentados durante o período de afastamento (
p.04a 27);

         Atestados semestrais de freqüência no curso (p. 118 a 122);

         Justificativa da necessidade de prorrogação, com respectivo cronograma de
atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação de
afastamento (p.01 a 03);

         Termo de compromisso em modelo padrão devidamente preenchido,
assinado e datado, referente ao período de prorrogação (p.116 e 117)

         Planilha   de   ocupação   docente   do   Departamento   Metodologia   de
Ensino/FAED e indicação da carga horária dos professores que assumirão
as atividades de ensino;

         Aprovação  pelo  Departamento  e  pelo  Conselho  de  Centro  para  a
prorrogação de afastamento.

O pedido de prorrogação de afastamento para freqüentar curso de Pós-Graduação - Doutorado - está de acordo com o Art. 5.° da Resolução 003/95 -CONSUNI, gue determina o prazo para afastamento em 36 meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este "prazo poderá


ser acrescido em até 12 meses". É importante salientar que o pedido de afastamento para capacitação docente doutorado da ProF. Vera Lúcia Nehls Dias deu entrada no Departamento de origem em 2000, ano em que a  Resolução 030/2001 - CONSUNI não havia sido publicada. Esta Resolução foi aprovada em 28.06.2001, Assim, para emitir este parecer utilizou-se a antiga

Resolução 003/95 pelo fato desta em vigor quando a solicitação e da aprovação do afastamento da professora.

VOTO: Favorável a homologação do "ad referendum" do Magnífico Reitor a prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado da Prof. Vera Lúcia Nehís Dias por um período de 12 meses, a partir de 1.° de agosto de 2003 a 31 de julho de 2004.

Regina Finck
Relatora

Florianópolis, 18 de dezembro de 2003.