PROCESSO N.° UDSC 353/035
ORIGEM: Centro de Ciências da Educação - FAED
INTERESSADO: ProF. Vera Lúcia Nehls Dias
ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado de 01.08.03 a 31.07.2004.
HISTÓRICO:
•
Em 05.02.03 - a ProF. Vera Lúcia Nehls Dias encaminha ofício
à Chefia do
Departamento de Estudos Geo-Históricos, solicitando e justificando o a
prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado;
•
Em 11.03.03 é emitido pelo departamento de Metodologia
do Ensino -
DEGH/FAED parecer favorável a prorrogação de prazo
•
Em 29.10.03 o Processo é encaminhado para o Diretor Geral
do CAV para
apreciação do Conselho de Centro
•
Em 03.06.03 - o parecer favorável à prorrogação de prazo
para capacitação
docente doutorado é aprovado pelo Conselho de Centro e na mesma data é
encaminhado a Proen.
•
Em 04.06.03 - a PROEN encaminha o processo para Coordenação
de
Capacitação e Movimentação Docente para instrução técnica;
• Em 05.06.03 - é emitida instrução técnica;
•
Em 08.08.03 é publicada a Portaria aprovando em "ad
referendum" a
solicitação da professora.
ANÁLISE:
A ProF. Vera Lúcia Nehls Dias solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado na Universidade du Maine - Lê Mans - na França, pelo período de 12 meses a partir de. No processo constam:
•
Relatórios semestrais apresentados durante o período de
afastamento (
p.04a 27);
• Atestados semestrais de freqüência no curso (p. 118 a 122);
•
Justificativa da necessidade de prorrogação, com respectivo
cronograma de
atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação de
afastamento (p.01 a 03);
•
Termo de compromisso em modelo padrão devidamente preenchido,
assinado e datado, referente ao período de prorrogação (p.116 e 117)
•
Planilha de ocupação docente do Departamento
Metodologia de
Ensino/FAED e indicação da carga horária dos professores que assumirão
as atividades de ensino;
•
Aprovação pelo Departamento e pelo Conselho de Centro
para a
prorrogação de afastamento.
O pedido de prorrogação de afastamento para freqüentar curso de Pós-Graduação - Doutorado - está de acordo com o Art. 5.° da Resolução 003/95 -CONSUNI, gue determina o prazo para afastamento em 36 meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este "prazo poderá
ser acrescido em até 12 meses". É importante salientar que o pedido de afastamento para capacitação docente doutorado da ProF. Vera Lúcia Nehls Dias deu entrada no Departamento de origem em 2000, ano em que a Resolução 030/2001 - CONSUNI não havia sido publicada. Esta Resolução foi aprovada em 28.06.2001, Assim, para emitir este parecer utilizou-se a antiga
Resolução 003/95 pelo fato desta em vigor quando a solicitação e da aprovação do afastamento da professora.
VOTO: Favorável a homologação do "ad referendum" do Magnífico Reitor a prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado da Prof. Vera Lúcia Nehís Dias por um período de 12 meses, a partir de 1.° de agosto de 2003 a 31 de julho de 2004.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2003.