PROCESSO: 158/038
ORIGEM: DEPARTAMENTO DE MUSICA/CEART.
INTERESSADO: PROF. SERGIO LUIZ FERREIRA DE FIGUEIREDO OBJETO: Pedido de prorrogação para capacitação - doutorado em 7 meses.
I - Histórico
1. Em 11/2002 O interessado encaminhou ao Departamento de Musica, solicitação de prorrogação de sete meses, do período de afastamento para.
Capacitação: 01/06/2003 a 31/12/2003.
2. Em 5/12/2002 O Departamento aprovou a prorrogação de afastamento.
3. Em 12/03/2003 O Conselho de Centro do CEART aprova O pedido de
Prorrogação do afastamento para capacitação.
Em 09/04/2003 a Pró-Reitoria de Ensino diligencia O processo para complementação de informações.
Em 14/04/2003 a Diretora de Ensino do CEART encaminha os documentos
Solicitados pela PROEN.
Em 12/08/2003 a Portaria do Reitor nº 574 de 08/08/2003 publicada no Diario
Oficial nº 17.214 prorroga "ad referendum" do CONSEPE O afastamento
Pretendido pelo Professor.
11 - ANALISE
Na analise do processo a luz da Resolução nº 030/2001-CONSUNI
Constata-se que O pedido possui respaldo legal.
III - PARECER E VOTO DO RELATOR
Sou de parecer favorável a aprovação da prorrogação "ad referendum" do CONSEPE, de afastamento em nível de doutorado, do Prof. Sergio Luiz.
Ferreira de Figueiredo, para capacitação, por sete meses, de 01/06/2003 a.
31/12/2003.
O Conselho de Ensino e Extensão CONSEPE, em sessão de 18 de 12 de 2003 aprovou por unanimidade o presente parecer.