UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONSELHO ENSINO PESQUISA E EXTENSAO - CONSEPE

Processo N° 832/2002

Interessado: Departamento de Ciências Básicas e Sociais/CCT

Assunto: Solicitação de transferência do Prof. Fernando R. de Oliveira do CCT para 0 CEFID

Histórico:

O presente processo deu entrada na secretaria do CEFID, 19.11.2002, a partir de um oficio do Prof Sebastião Melo, Coordenador do Programa de pós-graduação ao Prof' Paulo Henrique Xavier de Souza, Diretor Geral do CEFID, na qual, entre outras providencias, solicita a transferência do Prof Fernando Roberto de Oliveira do CCT para 0 CEFID. O diretor geral, ato continuo, remeteu ao Departamento de Ciências Biológicas para apreciação. O processo foi distribuído pela Prof' Giselle Noceti Ammon Xavier, Chefe do Departamento de Ciências Biológicas ao Prof Tales de Carvalho para elaboração de parecer. Na mesma data, apos discorrer sobre as qualidades do Prof' Fernando Roberto de Oliveira e as vantagens de sua transferência do CCT para 0 CEFID, recomendou aprovação da solicitação. Voto aprovado na reunião do Colegiado do DCB em 20.11.2002. Na mesma data, foi O processo encaminhado it Direção Assistente de Ensino, esta enviou a solicitação para aprovação do Conselho de Centro.A presidência, por sua vez, entregou o mesmo ao Prof Sandroval Francisco Torres, para elaboração de parecer. O relator, apos leitura do processo, acompanhou integramente o parecer do Prof Tales de Carvalho do DCB e emitiu parecer favorável a solicitação, aprovada por maioria na reunião do Conselho de Centro ocorrida no dia 20.11. Na mesma data, o processo, através de oficio DAE n°. 0107/2002, foi enviado it direção Geral do CCT, para apreciação. Nele constam as vantagens da transferência e indicação de cinco disciplinas que poderiam ser ministradas pelo Prof Fernando de Oliveira. O Prof Anselmo Fabio de Moraes, enviou o referido processo ao Departamento de Ciências Básicas e Sociais para parecer e definição. Nesta fase do processo, o Prof Fernando de Oliveira, em oficio datado de 03.12.2002, (fls 24), resolveu manifestar-se sobre a questão e declarou concordar com a transferência do CCT para 0 CEFID. O Prof. Alvaro Dippold Jr, remeteu o processo a Prof.a Maria Aparecida da Silva para relatar no Colegiado do DCBS. A citada professora, apos analise cuidadosa e consulta ao Setor de Pessoal do CCT, informou que tal decisão tratava-se de mero ato administrativo sem restrições legais, havendo, inclusive precedente, no caso a transferência do Prof. Lorival Carminati do próprio DCBS para 0 CEFID, e do desejo do professor em questão na transferência, emitiu parecer favorável à solicitação do CEFID, aprovada em reunião do Colegiado do DCBS em 11.12.2002. O processo foi distribuído pela direção Geral do CCT ao prof. Gerson Lagemann, Diretor Assistente de Ensino do CCT para elaboração de parecer a ser analisado pelo Conselho de Centro. Apos leitura cuidadosa do processo, o professor informou em seu parecer que o Prof. Fernando Oliveira, embora possua excelentes indicadores de produção cientifica, o CCT não existia nenhum projeto de pesquisa na área do referido professor, tampouco, havia a possibilidade de te-Ios em curto e Médio prazo; haja vista a concordância do DCBS e a vontade do docente em questão, emitiu parecer favorável à transferência, indicando a necessidade de abertura de concurso publico para suprimento da vaga. Parecer aceito por unanimidade do Conselho de Centro do CEFID. Em 28.02.2003, o processo foi remetido ao Magnífico Reitor Jose Carlos Cechinel. Este, por sua vez, em 07.03.2003, encaminhou-o para a Proem para parecer. O Prof. Antonio Wladimir Leopoldino da Silva, Pro-Reitor de Ensino, em 18.03, remeteu ao o Setor de Diploma para que em conjunto com a Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente, emitir instrução técnica.A citada instrução elaborada respectivamente, Jânio Pedro Nolli e Gladys Beatriz Pena Valiente, após minuciosa analise a luz da legislação em vigor indicou (fls 41) que trata-se de uma remoção a pedido, dentro do mesmo órgão publico, com a concordância de todas as partes envolvidas, competindo, de acordo com o Dec Estadual N°14, de 23.01.1995 e pelos estatutos da UDESC, editar o ato oficial. Indicando, em tempo, eu naquela data o professor já estava exercendo suas funções no CEFID, a revelia do Ato Administrativo competente, com as implicações legais do fato decorrentes. Na mesma data, o Prof. Antonio da Silva, em seu parecer recomendou a apreciação do processo pelo Conselho de ensino Pesquisa e Extensão. Na mesma data, o Magnífico Reitor, enviou a Secretaria dos Conselhos Em data posterior a 12.08, foi anexada ao processo, portaria n0578 de 08.08.2003, na qual o Prof. Jose Carlos Cechinel "ad referendum" dos Conselhos Superiores, autoriza a remoção do Prof. Fernando Roberto de oliveira do CCT/UDESC para 0 CEFID/UDESC. Em 16.12.0 processo foi distribuído pela presidente a este Prof. para formulação do seu parecer.

Analise:

Pelo que se depreende do processo o Prof. Fernando de Oliveira, outrora lotado no DCBS/CCT, pelas suas qualificações será sem duvida alguma melhor aproveitado no Departamento de Ciências Biológicas do Cefld, inclusive ampliando as possibilidades de organização de um curso de doutorado no Programa de Pós-Graduação daquela unidade de ensino, havendo concordância das partes envolvidas, nenhuma restrição de natureza legal, entendemos que a remoção do professor aprovada "ad referendum" dos Conselhos Superiores por ato do Magnífico Reitor, Prof. Jose Carlos Cechinel, e positiva para a Universidade.

Recomendamos apenas que seja, pelo setor correspondente, atendida a vontade do CCT de abertura de concurso publico para preenchimento do cargo deixado pelo professor.

Voto do Relator:

Pelo exposto, somos de parecer favorável a remoção do Prof. Fernando Roberto de Oliveira.

Do CCT para o CEFID.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2003.

Prof. Paulino de J. F. Cardoso

Relator

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE, em sessão de 18 de 12 de 2003 aprovou por unanimidade o presente parecer.