PROCESSO UDESC N.° 1119.036

ORIGEM: Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

INTERESSADO: Paulo Henrique Spengler

ASSUNTO: Dilatação de prazo para integralização curricular.

HISTÓRICO:

Em 18.09.03, o interessado encaminha à Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica solicitação de dilatação de prazo para integralização curricular.

Em 26 09 03 - É emitida instrução técnica pelo Diretor de Ensino;

Em 14.11.03 é emitido pelo departamento de Origem parecer favorável a dilatação de prazo para integralização curricular;

Em 26.11.03 - o Conselho de Centro aprova por unanimidade a prorrogação;

Em 28 11 03 - o processo é encaminhado a Proen

Em 15.12.03 - a Chefia de Serviço de Registro de Diploma emite  Instrução Técnica; e na mesma data o processo é encaminhado ao Magnífico Reitor;

Em 15.12.03 o processo é encaminhado a esta relatora.

ANÁLISE.

No processo constam:

•     Solicitação de prorrogação em mais cinco semestres;

.    Cópias de declarações informando o período de afastamento das atividades para tratamento médico;

         Cópia da resolução 001/200 - Consepe;

         Histórico escolar;

         Pareceres emitidos pelo Departamento de origem e Concentro/CCT;

         Instrução técnica.

O aluno Paulo Henrique Spengler, ingressou no curso de Graduação em Engenharia -Habilitação Mecânica/CCT no segundo semestre de 1995. Nos históricos escoares do académico consta 01 trancamento de matrícula em 1998/2. De acordo com a analise técnica o período para integralizaçâo curricular do Curso de Engenharia Mecânica compreende no mínimo 5 e 1/2 e no máximo 9 anos. De um total de 4.740 horas o aluno já cumpriu 3.330 horas Faltam 1 410 horas, passíveis de serem cumpridas, havendo uma prorrogação em mais cinco semestres a contar de 2005/1. O que está de acordo com a legislação vigente A Resolução 001/2000 -CONSEPE, prevê em seu Art. 3° inciso 1° que a dilatação de prazo a que se refere este artigo não poderá ultrapassar a 50% do limite máximo de duração fixado pelo curso Assim, o aluno já cursou 17 semestres, excluídos 01 (trancamento), totalizam 16 semestres efetivamente cursados. Ainda com relação a Resolução, no inciso 2.° do mesmo artigo está previsto que "tal dilatação poderá ser igualmente concedida em casos de força maior, devidamente comprovados". Neste sentido, o processo está bem documentado.

VOTO: Favorável a dilatação de prazo para integralizaçâo curricular do aluno Paulo Henrique Spengler em mais cinco semestres a contar de 2005/1