I - Processo n° 1105/035 Udesc

II - Origem - CAV

III- Interessado: Acadêmicos Jean Rodrigo Furlan e César Augusto Barbosa de Macedo

IV- Assunto : Prorrogação do prazo para entrega de monografia do curso de Pós

graduação' Lato Sensu " Especialização em Produção Animal 1 edição.

Histórico: Em 26 02 2002 foi aprovado no colegiado de Pós Graduação do CAV

processo estabelecendo nova data para entrega de monografia.

Em 19 08 2002 Prof Luiz Sangoi, Diretor de Pesquisa encaminha a Proped decisão do

Colegiado e solicita Consulta.

Em 09 09 2002 Prof Sangoi encaminha resposta da PROPED ao Coordenador de Pós

Graduação do CAV, Prof. Silvio.

Em 14 08 2003 Prof. Nilson Broring, coordenador Técnico do curso solicita prorrogação

para entrega, correção e conclusão de monografias.

Em 20 08 2003 o pedido foi indeferido pelo colegiado do Curso de Pós Graduação do

CAV.                                                                                                                              

Em 08 09 2003 o coordenador encaminha pedido de reconsideração para os académicos

Alexandre   Floriani Ramos, Aline Macedo de oliveira , Jean Rodrigo Furlan e César

Augusto Barbosa de Macedo.

Em 26 09 2003 o pedido de reconsideração foi analisado no Colegiado de Pós Graduação

e aprovado, favorável ao aceite das monografias dos acadêmicos acima citados.

Em reunião no dia 22 10 2003 o Conselho de Centro do CAV foi favorável ao aceite das

monografias dos acad. Alexandre Floriani Ramos e Aline Macedo de Oliveira e

encaminha a Decisão ao Consepe os pedidos dos acadêmicos Jean Rodrigo Furlan e

César Augusto Barbosa de Macedo.

Em 12 12 2003 foi designado como relator

IV - Análise: Trata o processo da solicitação de prorrogação de prazo para entrega de monografias do curso de pós graduação 'Lato Sensu" Especialização em Produção animal

1 edição.

A presente foi realizada com base na Resolução 022/01 CONSEPE que aprova diretrizes e normas para os cursos de pós graduação Lato Sensu, bem como na resolução 001/ 2001 do Conselho Estadual de Educação.

Portanto, tal posicionamento     fere a legislação em vigor.  Finalmente é nosso entendimento que cabe a este conselho indeferir esta solicitação.

VII - Voto: Face ao exposto, somos pelo indeferimento da solicitação de prorrogação de prazo para entrega, correção e conclusão das monografias dos académicos Jean Rodrigo Furlan e César Augusto Barbosa de Macedo.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2003


Renildo Nunes

Relator