I - PROCESSO N° 834/2003

II - ORIGEM: Departamento de Estudos Especializados em educação

III - INTERESSADA: Professora Gladys Mary Teive Auras

IV - ASSUNTO: Prorrogação do prazo de afastamento para capacitação docente a

nível de doutorado.

V - HISTORICO:

Em 24 de outubro de 2003 a Professora Gladys Mary Teive Auras efetua solicitação de prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente por mais doze meses, em relação ao período definido na portaria nO 68/2001, que estabelece como 28/02/2004 o prazo limite para conclusão de seu curso de doutorado na área de saberes e praticas escolares da Universidade Federal do Paraná. Em3 de novembro de 2003 esta solicitação foi aprovada pelo Departamento de Estudos Especializados para Educação. Em 07 de novembro 0 pedido foi aprovado pelo Conselho de Centro da F AED. Em10 de novembro 0 pleito foi encaminhado a PROEN para as providencias cabíveis. Em15 de dezembro fui designado relator deste processo.

VI - ANALISE:

o pedido da professora Gladys esta amparado pela resolução 030/2001 do Consuni, que prevê no seu Cap V, artigo 8°, parágrafo 1° a possibilidade de prorrogar 0 prazo de afastamento para doutorado em ate 12 meses, desde que 0 pleito seja aprovado em todas as instancias deliberativas da Universidade. A solicitação também esta de acordo com 0 parágrafo 2° do artigo 8° daquela resolução, que estabelece um prazo mínimo de 60 dias entre a entrada da solicitação da Pro-Reitoria de Ensino e 0 termino do prazo de afastamento originalmente previsto. Todos os documentos previstos pela resolução 030/2001 para solicitação de prorrogação de prazo foram anexados ao processo, entre os quais podem ser citados a justificativa da necessidade de prorrogação pela solicitante, 0 cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante 0 período de prorrogação, 0 parecer do prof Orientador do Curso Freqüentado, endossado pelo Coordenador do mesmo, a aprovação pelo Departamento da solicitante, explicitando a forma de substituição, e a aprovação pelo Conselho de Centro.

Ressalta-se pelos documentos anexados ao processo que a candidata vem apresentando excelente aproveitamento acadêmico no curso e intensa produção cientifica, com diversos trabalhos apresentados em Congressos da área. A prorrogação solicitada e importante para que a solicitante possa finalizar com êxito seus estudos.

VII - PARECER:

Em função do exposto, sou favorável a prorrogação do prazo de afastamento para capacitação docente para doutorado da Professora Gladys Mary Teive Auras de 28/02/2004

para 28/02/2005.