PROCESSO N° UDESC 353/035
ORIGEM: Centro de Ciências da Educação - FAED
INTERESSADO: ProF Gisela Egget Steindel
ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado
HISTÓRICO:
•
Em 05.02.03 - a Prof3. Gisela Egget Steindel
encaminha ofício à Chefia do
Departamento de Biblioteconomia e Documentação, solicitando e
justificando a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação
docente doutorado;
•
Em 13.10.03 é emitido pelo departamento o
parecer favorável a
prorrogação de prazo;
•
Em 22.10.03 o processo é encaminhado para a Diretora Geral
para
apreciação do Conselho de Centro
•
Em 07.11.03 - o parecer favorável à prorrogação de prazo
para capacitação
docente doutorado é aprovado pelo Conselho de Centro
• Em 10.11.03 o processo é encaminhado à Proen.
•
Em 14.11.03 - a PROEN encaminha o processo para Coordenação
de
Capacitação e Movimentação Docente para instrução
técnica;
• Em 01.12.03 - é emitida instrução técnica;
• Em 02.12.03 - o processo é encaminhado ao Magnífico Reitor;
•
Em 03.12.03 - o processo é encaminhado a Secretaria dos Conselhos para
providências;
ANÁLISE:
A ProF. Gisela Egget Steindel solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação - da Universidade de São Paulo - USP, pelo período de 12 meses. No processo constam:
•
Relatórios semestrais apresentados durante o período de
afastamento (p.02
a 05);
•
Justificativa da necessidade de prorrogação, com respectivo
cronograma de
atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação de
afastamento (p.07 e 08);
•
Termo de compromisso em modelo padrão devidamente preenchido,
assinado e datado, referente ao período de prorrogação
(p.81 a 84)
•
Declaração da Chefia do Departamento contendo a forma de
substituição
da referida professora afirmando que as atividades de ensino serão
assumidas por professores efetivos;
•
Aprovação pelo Departamento (p.86) e pelo Conselho de
Centro (p.87 e 88)
para a prorrogação de afastamento.
O pedido de prorrogação de afastamento para frequentar curso de Pós-Graduação - Doutorado - está de acordo com o Art. 5.° da Resolução 003/95 –
CONSUNI, que determina o prazo para afastamento em 36 meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este "prazo poderá ser acrescido em até 12 meses". E importante salientar que o pedido de afastamento para capacitação docente doutorado da Prof. Gisela Egget Steidel deu entrada no Departamento de origem em 2000, ano em que a Resolução 030/2001 - CONSUNI não havia sido publicada. Esta Resolução foi aprovada em 28.06.2001. Assim, para emitir este parecer utilizou-se a antiga Resolução 003/95 pelo fato desta estar em vigor quando da solicitação e da aprovação do afastamento da professora.
VOTO: Favorável a prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado da Prof. Gisela Egget Steindel por um período de 12 meses, a partir de 28.02.2004 a 27.02.2005
Florianópolis, 18 de dezembro de 2003
Regina Flink
Relatora