PROCESSO N° UDESC 353/035

ORIGEM: Centro de Ciências da Educação - FAED

INTERESSADO: ProF Gisela Egget Steindel

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado

HISTÓRICO:

         Em 05.02.03 - a Prof3. Gisela Egget Steindel encaminha ofício à Chefia do
Departamento   de   Biblioteconomia   e   Documentação,   solicitando   e
justificando a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação
docente doutorado;

         Em   13.10.03   é   emitido   pelo   departamento   o   parecer  favorável   a
prorrogação de prazo;

         Em 22.10.03 o processo é encaminhado para a Diretora Geral para
apreciação do Conselho de Centro

         Em 07.11.03 - o parecer favorável à prorrogação de prazo para capacitação
docente doutorado é aprovado pelo Conselho de Centro

         Em 10.11.03 o processo é encaminhado à Proen.

         Em 14.11.03 - a PROEN encaminha o processo para Coordenação de
Capacitação e Movimentação Docente para instrução técnica;

         Em 01.12.03 - é emitida instrução técnica;

         Em 02.12.03 - o processo é encaminhado ao Magnífico Reitor;

         Em 03.12.03 - o processo é encaminhado a Secretaria dos Conselhos para
providências;

ANÁLISE:

A ProF. Gisela Egget Steindel solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação - da Universidade de São Paulo - USP, pelo período de 12 meses. No processo constam:

          Relatórios semestrais apresentados durante o período de afastamento (p.02
a 05);

          Justificativa da necessidade de prorrogação, com respectivo cronograma de
atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação de
afastamento (p.07 e 08);

          Termo de compromisso em modelo padrão devidamente preenchido,
assinado e datado, referente ao período de prorrogação (p.81 a 84)

          Declaração da Chefia do Departamento contendo a forma de substituição
da referida professora afirmando    que as atividades de ensino serão
assumidas por professores efetivos;

          Aprovação pelo Departamento (p.86) e pelo Conselho de Centro (p.87 e 88)
para a prorrogação de afastamento.

O pedido de prorrogação de afastamento para frequentar curso de Pós-Graduação - Doutorado - está de acordo com o Art. 5.° da Resolução 003/95 –

CONSUNI, que determina o prazo para afastamento em 36 meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este "prazo poderá ser acrescido em até 12 meses". E importante salientar que o pedido de afastamento para capacitação docente doutorado da Prof. Gisela Egget Steidel deu entrada no Departamento de origem em 2000, ano em que a Resolução 030/2001 - CONSUNI não havia sido publicada. Esta Resolução foi aprovada em 28.06.2001. Assim, para emitir este parecer utilizou-se a antiga Resolução 003/95 pelo fato desta estar em vigor quando da solicitação e da aprovação do afastamento da professora.

VOTO: Favorável a prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado da Prof. Gisela Egget Steindel por um período de 12 meses, a partir de 28.02.2004 a 27.02.2005

Florianópolis, 18 de dezembro de 2003

Regina Flink

Relatora