I - PROCESSO: No. 063/037.
II - ORIGEM: Centro de
Educação a Distancia - CEAD.
III - INTERESSADO(S):
Professor Arsênio José Carmona Gutierrez.
IV - ASSUNTO: Contratação de
Professor Visitante.
V - HISTÓRICO:
VI -ANALISE: são juntadas ao
processo as comprovações pela UFSC, de que o professor Arsênio José Carmona
Gutierrez teve sua tese de doutorado em educação aprovada pela comissão
examinadora em 20 de dezembro de 2002; proposta de trabalho a ser desenvolvida
no CEAD pelo professor visitante e o plano individual de trabalho do professor
a contratar, cujo regime de trabalho será de 40 horas semanais distribuídas em
27 horas de ensino e 13 horas em pesquisa.
Entendemos que o processo
atende a Resolução 047/92 CONSUNI que determina as normas para admissão de
professor visitante na UDESC.
Finalmente, observa-se que o
professor em epigrafe foi admitido "ad referendum" do CONESP, para
atuar, na qualidade de professor visitante, junto ao "Centro de Ensino a
Distancia - CEAD"; através da portaria Nº 41 de 17/02/2003.
VII -VOTO: Somos favoráveis ao
referendamento e homologação do ato do magnífico Reitor para contratação do
professor Arsênio José Carmona Gutierrez, como professor visitante, para atuar
no Centro de Ensino a Distancia -CEAD, no período de 18 de fevereiro de 2003 a
17 de fevereiro de 2005.
A
Câmara de Ensino, em sessão de 10 de março de 2003, acompanhou, por
unanimidade, os termos do presente parecer.
Prof.
José Carlos Cechinel
Presidente
O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada
aos 17 de março de 2003, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara acima
exarada.
Prof. José
Carlos Cechinel
Presidente