I - PROCESSO: No. 063/037.

II - ORIGEM: Centro de Educação a Distancia - CEAD.

III - INTERESSADO(S): Professor Arsênio José Carmona Gutierrez.

IV - ASSUNTO: Contratação de Professor Visitante.

 

V - HISTÓRICO:

 

VI -ANALISE: são juntadas ao processo as comprovações pela UFSC, de que o professor Arsênio José Carmona Gutierrez teve sua tese de doutorado em educação aprovada pela comissão examinadora em 20 de dezembro de 2002; proposta de trabalho a ser desenvolvida no CEAD pelo professor visitante e o plano individual de trabalho do professor a contratar, cujo regime de trabalho será de 40 horas semanais distribuídas em 27 horas de ensino e 13 horas em pesquisa.

Entendemos que o processo atende a Resolução 047/92 CONSUNI que determina as normas para admissão de professor visitante na UDESC.

Finalmente, observa-se que o professor em epigrafe foi admitido "ad referendum" do CONESP, para atuar, na qualidade de professor visitante, junto ao "Centro de Ensino a Distancia - CEAD"; através da portaria Nº 41 de 17/02/2003.

 

VII -VOTO: Somos favoráveis ao referendamento e homologação do ato do magnífico Reitor para contratação do professor Arsênio José Carmona Gutierrez, como professor visitante, para atuar no Centro de Ensino a Distancia -CEAD, no período de 18 de fevereiro de 2003 a 17 de fevereiro de 2005.

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 10 de março de 2003, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

Prof. José Carlos Cechinel

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 17 de março de 2003, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Prof. José Carlos Cechinel

           Presidente