Processo: UDESC n° 833/029

Origem: Departamento de Artes Plásticas - CEART

Interessado: Sandra Makowiecky

Assunto: Prorrogação de afastamento para pós-graduação

 

Histórico

Trata-se de processo originado no Departamento de Artes Plásticas - CEART, no qual, mediante expediente de 08/10/2002 (fls. 01/02), a profª. Sandra Makowiecky solicita a prorrogação do seu afastamento para conclusão de doutorado.

 

O afastamento em questão, por ter ocorrido em fevereiro de 2000, está submetido aos ditames da Resolução nº 003/95- CONSUNI, que regulamentava a matéria naquele período.

 

A referida solicitação foi feita dentro dos prazos regulamentares, atende às exigências da Resolução em comento e foi aprovada em todas as instâncias do Centro (fls. 35 e 37), tendo tramitação normal neste Conselho.

 

Análise

A professora apresenta parecer do seu orientador (fls. 10), bem como uma série de outros documentos para fundamentar o seu pedido (fls. 03 a 29).

 

A instrução técnica procedida pela PROEN não apontou quaisquer entraves quanto à concessão da prorrogação solicitada.

 

A única questão que é levantada nos autos que difere de outros casos semelhantes que tramitam neste Conselho refere-se ao fato da professora ter pedido o cancelamento do adicional de Dedicação Exclusiva por ter assumido vínculo empregatício de 20 horas com outra instituição de ensino.

 

Cabe observar, neste caso, que se o afastamento se desse a partir da vigência da Resolução nº 030/2001-CONSUNI, que rege atualmente os afastamentos na UDESC, a profª estaria obrigada a apresentar a sua liberação também da outra instituição para poder afastar-se. No entanto, as normas vigentes à época do seu afastamento original, e que ditam a sua continuidade, nada determinam sobre esse fato, razão pela qual não vejo qualquer óbice para que seja concedida a prorrogação pleiteada.

 

Assim, considerando que a prorrogação requerida está enquadrada no disposto na Resolução 003/95-CONSUNI, que teve tramitação normal, tendo sido devidamente discutida e aprovada pelo Departamento de origem da professora e no Conselho de Centro do CEART, além de já ter tramitado e ter sido aprovada na Câmara de Ensino, parece-me estar em condições de ser votada por este Colegiado.

 

Voto

Por todo o exposto voto pela autorização da prorrogação do afastamento da profª Sandra Makowiecky, no período de 01/03/2003 a 29/02/2004, do Departamento de Artes Plásticas do Centro de Artes, para término de curso de Doutorado, nos termos do disposto da Resolução 003/2000-CONSUNI.

 

Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 2002

 

 

Prof. Arlindo Carvalho Rocha

Conselheiro Relator

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de 2002, acompanhou, por maioria de votos, os termos do presente parecer.

 

Prof. José Carlos Cechinel

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por maioria de votos, a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Prof. José Carlos Cechinel

           Presidente