Processo: UDESC n°
832/022
Origem:
Departamento de Design - CEART
Interessado:
Alexandre Amorim dos Reis
Assunto:
Prorrogação de afastamento para pós-graduação
Histórico
Trata-se
de processo originado no Departamento Design - CEART, no qual, mediante expediente
de 08/10/2002 (fls. 03), o prof. Alexandre Amorim dos Reis solicita a
prorrogação do seu afastamento para conclusão de doutorado.
O
afastamento em questão, por ter ocorrido em fevereiro de 2000, está submetido
aos ditames da Resolução nº 003/95- CONSUNI, que regulamentava a matéria
naquele período.
A
referida solicitação foi feita dentro dos prazos regulamentares, atende às
exigências da Resolução em comento e foi aprovada em todas as instâncias do
Centro (fls. 20 e 22/26), tendo tramitação normal neste Conselho.
Análise
O
professor apresenta parecer do seu orientador (fls. 16), bem como relatório de
atividades para fundamentar o seu pedido .
A
instrução técnica procedida pela PROEN não apontou quaisquer entraves quanto à
concessão da prorrogação solicitada.
A única
questão que é levantada nos autos que difere de outros casos semelhantes que
tramitam neste Conselho, refere-se ao fato do professor ter pedido o
cancelamento do adicional de Dedicação Exclusiva por ter assumido vínculo
empregatício de 20 horas com outra instituição de ensino.
Cabe
observar, neste caso, que se o afastamento se desse a partir da vigência da
Resolução nº 030/2001-CONSUNI, que rege atualmente os afastamentos na UDESC, o
professor estaria obrigado a apresentar a sua liberação também da outra
instituição para poder afastar-se. No entanto, as normas vigentes à época do
seu afastamento original, e que ditam a sua continuidade, nada determinam sobre
esse fato, razão pela qual não vejo qualquer óbice para que seja concedida a
prorrogação pleiteada.
Assim,
considerando que a prorrogação requerida está enquadrada no disposto na
Resolução 003/95-CONSUNI, que o pedido teve tramitação normal, tendo sido
devidamente discutido e aprovado pelo Departamento de origem do professor e no
Conselho de Centro do CEART, além de já ter tramitado e ter sido aprovado na
Câmara de Ensino, parece-me estar em condições de ser votado por este
Colegiado.
Voto
Por
todo o exposto voto pela autorização da prorrogação do afastamento do professor
Alexandre Amorim dos Reis, no período de 01/03/2003 a 29/02/2004, do
Departamento de de Design do Centro de Artes, para conclusão de Doutorado, nos
termos do disposto da Resolução 003/2000-CONSUNI.
Sala das Sessões, em 09 de
dezembro de 2002
Prof. Arlindo Carvalho Rocha
Conselheiro Relator
A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de 2002,
acompanhou, por maioria de votos, os termos do presente parecer.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002,
aprovou, por maioria de votos, a conclusão da Câmara acima exarada.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente