Processo: UDESC n°
831/026
Origem:
Departamento de Artes Cênicas - CEART
Interessado: Vera
Regina Martins Collaço
Assunto:
Prorrogação de afastamento para pós-graduação
Histórico
Trata-se
de processo originado no Departamento de Artes Cênicas - CEART, no qual,
mediante expediente de 05/08/2002 (fls. 01/04), a profª. Vera Regina Martins Collaço solicita a prorrogação do seu
afastamento para conclusão de doutorado.
O
afastamento em questão, por ter ocorrido em fevereiro de 2000, está submetido
aos ditames da Resolução nº 003/95- CONSUNI, que regulamentava a matéria
naquele período.
A
referida solicitação foi feita dentro dos prazos regulamentares, atende às
exigências da Resolução em comento e foi aprovada em todas as instâncias do
Centro (fls. 06/07 e 39/40), tendo tramitação normal neste Conselho.
Análise
A
professora apresenta na inicial as razões para a prorrogação do seu
afastamento. Esse documento é firmado pela própria professora, por sua
Orientadora e pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
A
instrução técnica procedida pela PROEN não apontou quaisquer entraves quanto à
concessão da prorrogação solicitada.
Assim,
considerando que a prorrogação requerida está enquadrada no disposto na
Resolução 003/95-CONSUNI, que o pedido teve tramitação normal, tendo sido
devidamente discutido e aprovado pelo Departamento de origem da professora e no
Conselho de Centro do CEART, além de já ter tramitado e ter sido aprovado na
Câmara de Ensino, parece-me estar em condições de ser votado por este Colegiado.
Voto
Por
todo o exposto voto pela autorização da prorrogação do afastamento da profª.
Vera Regina Martins Collaço, no período de 01/03/2003 a 29/02/2004, do
Departamento de Artes Cênicas do Centro de Artes, para conclusão de Doutorado,
nos termos do disposto da Resolução 003/2000-CONSUNI.
Sala das Sessões, em 09 de
dezembro de 2002
Prof. Arlindo Carvalho Rocha
Conselheiro Relator
A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de 2002,
acompanhou, por unanimidade de votos, os termos do presente parecer.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002,
aprovou, por unanimidade de votos, a conclusão da Câmara acima exarada.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente