Processo: UDESC n° 746/010

Origem: Departamento de Engenharia Mecânica - CCT/FEJ

Interessado: Pablo Andrés Muñoz Rojas

Assunto: Prorrogação de afastamento para pós-graduação

 

 

Histórico

Trata-se de processo originado no Departamento de Engenharia Mecânica - CCT/FEJ, no qual, mediante expediente de 25/09/2001 (fls. 02), o prof. Pablo Andrés Muñoz Rojas solicita a prorrogação do seu afastamento para conclusão de doutorado.

 

A referida solicitação foi feita dentro dos prazos regulamentares, atende aos determinantes da Resolução 030/2001-CONSUNI, que regulamenta a matéria, e foi aprovada em todas as instâncias do Centro (fls. 17 e 25 a 27), tendo tramitação normal neste Conselho.

 

 

Análise

O professor apresenta relatório técnico de fundamentação ao seu pedido (fls. 03 a 05), bem como parecer do seu orientador (fls. 06 e 07).

 

A instrução técnica procedida pela PROEN não apontou quaisquer entraves quanto à concessão da prorrogação solicitada, exceto pelo fato do Departamento não ter se manifestado quanto a forma de substituição do professor no novo período de afastamento.

 

Assim, considerando que a prorrogação requerida está enquadrada no disposto na Resolução 030/2001-CONSUNI, teve tramitação normal, tendo sido devidamente discutido e aprovado pelo Departamento de origem do professor e no Conselho de Centro, além de já ter tramitado e ter sido aprovado na Câmara de Ensino, parece-me estar em condições de ser votada por este Colegiado.

 

 

Voto

Por todo o exposto e considerando a não manifestação do Departamento quanto a forma de substituição do professor, voto pela autorização da prorrogação do afastamento do prof. Pablo Andrés Muñoz Rojas, no período de 01/03/2002 a 28/02/2003, determinando ao Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciências Tecnológicas que cumpra rigorozamente o disposto no caput do art. 7º da Resolução 030/2001-CONSUNI, de 28/06/2001.

 

Sala das Sessões, em 11 de março de 2002

 

 

 

 

Prof. Arlindo Carvalho Rocha

Conselheiro Relator

 

A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 04 de março de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

Jorge de Oliveira Musse

Presidente

 

 

O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 11 de março de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.

 

Raimundo Zumblick

Presidente