Processo: UDESC n° 746/010
Origem: Departamento
de Engenharia Mecânica - CCT/FEJ
Interessado: Pablo
Andrés Muñoz Rojas
Assunto: Prorrogação
de afastamento para pós-graduação
Histórico
Trata-se
de processo originado no Departamento de Engenharia Mecânica - CCT/FEJ, no qual,
mediante expediente de 25/09/2001 (fls. 02), o prof. Pablo Andrés Muñoz Rojas solicita
a prorrogação do seu afastamento para conclusão de doutorado.
A
referida solicitação foi feita dentro dos prazos regulamentares, atende aos
determinantes da Resolução 030/2001-CONSUNI, que regulamenta a matéria, e foi
aprovada em todas as instâncias do Centro (fls. 17 e 25 a 27), tendo tramitação
normal neste Conselho.
Análise
O
professor apresenta relatório técnico de fundamentação ao seu pedido (fls. 03 a
05), bem como parecer do seu orientador (fls. 06 e 07).
A
instrução técnica procedida pela PROEN não apontou quaisquer entraves quanto à
concessão da prorrogação solicitada, exceto pelo fato do Departamento não ter se
manifestado quanto a forma de substituição do professor no novo período de
afastamento.
Assim,
considerando que a prorrogação requerida está enquadrada no disposto na Resolução
030/2001-CONSUNI, teve tramitação normal, tendo sido devidamente discutido e
aprovado pelo Departamento de origem do professor e no Conselho de Centro, além
de já ter tramitado e ter sido aprovado na Câmara de Ensino, parece-me estar em
condições de ser votada por este Colegiado.
Voto
Por
todo o exposto e considerando a não manifestação do Departamento quanto a forma
de substituição do professor, voto pela autorização da prorrogação do
afastamento do prof. Pablo Andrés Muñoz Rojas, no período de 01/03/2002 a
28/02/2003, determinando ao Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciências
Tecnológicas que cumpra rigorozamente o disposto no caput do art. 7º da Resolução
030/2001-CONSUNI, de 28/06/2001.
Sala das Sessões, em 11 de março
de 2002
Prof. Arlindo Carvalho Rocha
Conselheiro Relator
A Câmara de
Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 04 de
março de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.
Jorge de Oliveira Musse
Presidente
O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -
CONSEPE, em sessão de 11 de março de 2002, aprovou, por unanimidade, a
conclusão da Câmara.
Raimundo Zumblick
Presidente