I - Processo: UDSC
n° 745/014
II - Origem: Centro
de Ciências Tecnológicas – CCT (Joinville)
III - Interessado: Márcio
Gomes Hokali
IV - Histórico
-
Em 13/09/2001 o senhor Márcio
Gomes Hokali assinou o requerimento de revalidação do (seu) diploma INGENIERÍA
ELECTRÓNICA.
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Em 14/09/2001 o requerimento
foi assinado no Centro de Ciências Tecnológicas.
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Em 19/09/2001 o Diretor Geral
do CCT, através de portaria, constitui uma comissão para analisar e emitir
parecer sobre o requerido pelo senhor Márcio Gomes Hokali.
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Em 19/10/2001 a Comissão se
manifestou sobre o requerimento.
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Em 06/11/2001 o Diretor Geral
do CCT encaminhou-o a professora Regina Felice para analisar e dar parecer.
-
Em 14/11/2001 a citada
professora emitiu sua análise e parecer.
-
Em 22/11/2001 o Colegiado do
Curso de Engenharia Elétrica aprovou a solicitação do requerente.
-
Em 22/11/2001 o Diretor Geral
do CCT encaminhou o processo ao Magnífico Reitor.
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Em 27/11/2001 o processo foi
recebido no Gabinete do Reitor.
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Em 29/11/2001 o processo foi
recebido na Pró-Reitoria de Ensino.
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Em 03/12/2001 foi encaminhado
ao Chefe do Setor de Registro de Diplomas, para emitir instrução técnica.
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Em 10/12/2001 é devolvido
pelo Chefe do Setor de Registro de Diplomas.
-
Em 10/02/2002 é enviado a
SECON para providências.
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Em 18/02/2002 é enviado pela
PROEN ao Gabinete do Reitor.
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Em 19/02/2002 é autuado no
Serviço de Protocolo do Gabinete do Reitor.
-
Em 25/02/2002 é designado
este Relator.
Constam
do Processo, além dos documentos citados anteriormente mais os seguintes:
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Comprovante de depósito
bancário.
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Cópia da Resolução nº 003/85
– CFE.
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Cópia de dados pessoais do
requerente.
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Tradução Juramentada.
-
Certificado e declaração,
expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores da Bolivia.
-
Certificados, Declarações,
Grade Curricular, Programa de Disciplinas, expedidos pela Universidad Mayor de
San Andrés.
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Cópia dos artigos 169 a 184
do Regimento Geral da UDESC.
V - Análise
O
requerente senhor Márcio Gomes Hokali, solicita no processo em tela revalidação
do Diploma de Graduação “licenciado em Ingenieria Eletrónica” obtido na Universidad Mayor de San Andrés, na cidade de
La Paz, Bolívia.
Ao
analisar o posicionamento da comissão, designada pela portaria nº 103/01 do Centro
de Ciências Tecnológicas – CCT, constituida para este fim, observamos que a
mesma é favorável a revalidação do diploma do senhor Márcio Gomes Hokali,
devido ao fato de haver Curso de Graduação em Engenharia Elétrica - Modalidade: Eletrônica e Telecomunicações
da UDESC. Como se constata à folha 178 do presente processo, o grifo é nosso.
O senhor
Márcio Gomes Hokali concluiu seus estudos amparado por convênio cultural entre
a República da Bolívia e a República do Brasil conforme constata-se às folhas
42 e 11 do processo.
A
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC é uma instituição competente
para revalidar Diplomas de Graduação, Diplomas estes quando expedidos por
universidades estrangeiras. Tal competência é estabelecida e concedida pela Lei
Federal nº 9.394/96, no parágrafo 2º do artigo 48. Vale acrescentar que, o Conselho
Estadual de Educação de Santa Catarina manifestou-se a esse respeito da
seguinte forma: “A síntese, portanto, das competências das Universidades do
Estado de Santa Catarina está que podem validar e, certamente;
a)
emitir Diplomas, Certificados
e toda e qualquer documentação escolar, decorrente de seus cursos; e
b)
revalidar Diplomas de Cursos
de Graduação procedentes de universidades estrangeiras, desde que, entre seus
cursos, haja aquele, idêntico ao diploma apresentado para a devida revalidação,
oriundo de universidades estrangeiras.”
Finalmente
entendemos que o Centro de Ciências Tecnológicas – CCT não obstaculariza a
pretensão do solicitante e inclusive o acolhe facilmente e integralmente é de
se acreditar que o mesmo está em concordância com o que praticamos nesta
Universidade.
Voto
Face ao
exposto somos favoráveis a revalidação do Diploma do, requerente Márcio Gomes
Hokali do Curso de Graduação Licenciado em “Ingenieria Eletrónica” obtido na Universidad Mayor de San Andrés, na cidade de
La Paz, Bolívia, Diploma este obtido no estrangeiro, para graduação em Engenharia
Elétrica - Modalidade: Eletrônica e
Telecomunicações do Centro de Ciências Tecnológicas – CCT da UDESC no Brasil.
SMJ este é o parecer.
Florianópolis, 11 de março de 2002
Prof. Cláudio Henrique Willemann
Relator
A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE, em sessão de 04 de março de 2002, acompanhou, por
unanimidade, os termos do presente parecer.
Jorge de Oliveira Musse
Presidente
O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -
CONSEPE, em sessão de 11 de março de 2002, aprovou, por unanimidade, a
conclusão da Câmara.
Raimundo Zumblick
Presidente