I - Processo: UDSC n° 745/014

 

II - Origem: Centro de Ciências Tecnológicas – CCT (Joinville)

 

III - Interessado: Márcio Gomes Hokali

 

IV - Histórico

 

-        Em 13/09/2001 o senhor Márcio Gomes Hokali assinou o requerimento de revalidação do (seu) diploma INGENIERÍA ELECTRÓNICA.

-        Em 14/09/2001 o requerimento foi assinado no Centro de Ciências Tecnológicas.

-        Em 19/09/2001 o Diretor Geral do CCT, através de portaria, constitui uma comissão para analisar e emitir parecer sobre o requerido pelo senhor Márcio Gomes Hokali.

-        Em 19/10/2001 a Comissão se manifestou sobre o requerimento.

-        Em 06/11/2001 o Diretor Geral do CCT encaminhou-o a professora Regina Felice para analisar e dar parecer.

-        Em 14/11/2001 a citada professora emitiu sua análise e parecer.

-        Em 22/11/2001 o Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica aprovou a solicitação do requerente.

-        Em 22/11/2001 o Diretor Geral do CCT encaminhou o processo ao Magnífico Reitor.

-        Em 27/11/2001 o processo foi recebido no Gabinete do Reitor.

-        Em 29/11/2001 o processo foi recebido na Pró-Reitoria de Ensino.

-        Em 03/12/2001 foi encaminhado ao Chefe do Setor de Registro de Diplomas, para emitir instrução técnica.

-        Em 10/12/2001 é devolvido pelo Chefe do Setor de Registro de Diplomas.

-        Em 10/02/2002 é enviado a SECON para providências.

-        Em 18/02/2002 é enviado pela PROEN ao Gabinete do Reitor.

-        Em 19/02/2002 é autuado no Serviço de Protocolo do Gabinete do Reitor.

-        Em 25/02/2002 é designado este Relator.

 

Constam do Processo, além dos documentos citados anteriormente mais os seguintes:

 

-        Comprovante de depósito bancário.

-        Cópia da Resolução nº 003/85 – CFE.

-        Cópia de dados pessoais do requerente.

-        Tradução Juramentada.

-        Certificado e declaração, expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores da Bolivia.

-        Certificados, Declarações, Grade Curricular, Programa de Disciplinas, expedidos pela Universidad Mayor de San Andrés.

-        Cópia dos artigos 169 a 184 do Regimento Geral da UDESC.

 

V - Análise

O requerente senhor Márcio Gomes Hokali, solicita no processo em tela revalidação do Diploma de Graduação “licenciado em Ingenieria Eletrónica” obtido na  Universidad Mayor de San Andrés, na cidade de La Paz, Bolívia.

Ao analisar o posicionamento da comissão, designada pela portaria nº 103/01 do Centro de Ciências Tecnológicas – CCT, constituida para este fim, observamos que a mesma é favorável a revalidação do diploma do senhor Márcio Gomes Hokali, devido ao fato de haver Curso de Graduação em Engenharia Elétrica  - Modalidade: Eletrônica e Telecomunicações da UDESC. Como se constata à folha 178 do presente processo, o grifo é nosso.

O senhor Márcio Gomes Hokali concluiu seus estudos amparado por convênio cultural entre a República da Bolívia e a República do Brasil conforme constata-se às folhas 42 e 11 do processo.

A Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC é uma instituição competente para revalidar Diplomas de Graduação, Diplomas estes quando expedidos por universidades estrangeiras. Tal competência é estabelecida e concedida pela Lei Federal nº 9.394/96, no parágrafo 2º do artigo 48. Vale acrescentar que, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina manifestou-se a esse respeito da seguinte forma: “A síntese, portanto, das competências das Universidades do Estado de Santa Catarina está que podem validar e, certamente;

a)       emitir Diplomas, Certificados e toda e qualquer documentação escolar, decorrente de seus cursos; e

b)       revalidar Diplomas de Cursos de Graduação procedentes de universidades estrangeiras, desde que, entre seus cursos, haja aquele, idêntico ao diploma apresentado para a devida revalidação, oriundo de universidades estrangeiras.”

Finalmente entendemos que o Centro de Ciências Tecnológicas – CCT não obstaculariza a pretensão do solicitante e inclusive o acolhe facilmente e integralmente é de se acreditar que o mesmo está em concordância com o que praticamos nesta Universidade.

 

 

Voto

Face ao exposto somos favoráveis a revalidação do Diploma do, requerente Márcio Gomes Hokali do Curso de Graduação Licenciado em “Ingenieria Eletrónica” obtido na  Universidad Mayor de San Andrés, na cidade de La Paz, Bolívia, Diploma este obtido no estrangeiro, para graduação em Engenharia Elétrica  - Modalidade: Eletrônica e Telecomunicações do Centro de Ciências Tecnológicas – CCT da UDESC no Brasil. SMJ este é o parecer.

 

Florianópolis, 11 de março de 2002

 

 

Prof. Cláudio Henrique Willemann

                   Relator

 

A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 04 de março de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

Jorge de Oliveira Musse

Presidente

 

 

O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 11 de março de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.

 

Raimundo Zumblick

Presidente