PROCESSO NO. 741/019

 

INTERESSADO: PROF. HENRIQUE MENDONÇA NUNES RIBEIRO FILHO

 

DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA – ZOO

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS

 

 

HISTÓRICO:

* Em 02 de outubro de 2001, o Prof. Henrique Mendonça Nunes Ribeiro Filho solicita prorrogação de afastamento para capacitação (doutorado) para o período de março/2002 a fevereiro/2003;

* Em 24 de outubro de 2001, o pedido foi aprovado pelo Departamento de Zootecnia;

* Em 07 de novembro, o processo foi aprovado junto ao CONSECAV.

 

ANÁLISE:

O pedido do Prof. Henrique M. N. Ribeiro Filho está amparado pela Resolução no. 030/2001 – CONSUNI, que regulamenta o afastamento de professor efetivo para capacitação. O trabalho do professor supra citado é de extrema importância para o Departamento de Zootecnia, bem como para os cursos em que o mesmo ministra disciplinas (Nutrição Animal I e Técnicas de Análises Bromatológicas). A justificativa para a concessão da prorrogação do afastamento está baseada na necessidade de estudo específico adicional, devido ao ineditismo da pesquisa e da falta de novas tecnologias no país.  

 

VOTO:

Parecer favorável ao pedido de prorrogação de afastamento do Prof. Henrique Mendonça Nunes Ribeiro Filho para a conclusão do curso de doutorado para o período de março de 2002 a fevereiro de 2003.

 

 

 

Sandra Regina Rech

Relatora

 

A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 04 de março de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

Jorge de Oliveira Musse

Presidente

 

 

O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 11 de março de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.

 

Raimundo Zumblick

Presidente