Processo: UDESC n° 680/010
Origem:
Departamento de Engenharia Mecânica - CCT/FEJ
Interessado: Masahiro
Tomiyama
Assunto:
Prorrogação de afastamento para pós-graduação
Histórico
Trata-se
de processo originado no Departamento de Engenharia Mecânica - CCT/FEJ, no
qual, mediante expediente de 02/09/2001 (fls. 02), o prof. Masahiro Tomiyama solicita
a prorrogação do seu afastamento para conclusão de doutorado.
A
referida solicitação foi feita dentro dos prazos regulamentares, atende aos
determinantes da Resolução 030/2001-CONSUNI, que regulamenta a matéria, e foi
aprovada em todas as instâncias do Centro (fls. 66 e 74 a 76), tendo tramitação
normal neste Conselho.
Análise
O
professor apresenta parecer do seu orientador (fls. 04), bem como extenso relatório
técnico de atividade para fundamentar o seu pedido (fls. 08 a 37).
A
instrução técnica procedida pela PROEN, após atendidas as diligências que foram
promovidas, não apontou quaisquer entraves quanto à concessão da prorrogação
solicitada.
Assim,
considerando que a prorrogação requerida está enquadrada no disposto na
Resolução 030/2001-CONSUNI, teve tramitação normal, tendo sido devidamente
discutido e aprovado pelo Departamento de origem do professor e no Conselho de
Centro, além de já ter tramitado e ter sido aprovado na Câmara de Ensino,
parece-me estar em condições de ser votada por este Colegiado.
Voto
Por
todo o exposto voto pela autorização da prorrogação do afastamento do prof. Masahiro
Tomiyama, no período de 01/03/2002 a 28/02/2003, do Departamento de Engenharia
Mecânica do Centro de Ciências Tecnológicas, nos exatos termos do disposto no
caput do art. 7º da Resolução 030/2001-CONSUNI, de 28/06/2001.
Sala das Sessões, em 11 de março
de 2002
Prof. Arlindo Carvalho Rocha
Conselheiro Relator
A Câmara de
Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 04 de
março de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.
Jorge de Oliveira Musse
Presidente
O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -
CONSEPE, em sessão de 11 de março de 2002, aprovou, por unanimidade, a
conclusão da Câmara.
Raimundo Zumblick
Presidente