PROCESSO N.º  (674/028)

 

ORIGEM: Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

 

INTERESSADO: Profª.  Márcia Regina Pfuetzenreiter

 

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado.

 

HISTÓRICO:

·        Em 29.07.02 - a Profª.  Márcia Regina Pfuetzenreiter encaminha ofício à Chefia de Departamento, solicitando e justificando o pedido de prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado;

·        Em 28.08.02 é emitido parecer favorável a prorrogação de prazo , sendo o mesmo aprovado por unanimidade pelo departamento de Medicina Veterinária Preventiva e Tecnologia/MUT;

·        Em 30.08.02 - o Processo é encaminhado para o Diretor Geral do CAV para apreciação do  Conselho de Centro;

·        Em 18.09.02 - o parecer favorável à prorrogação de prazo para capacitação docente doutorado é aprovado por unanimidade pelo CONSECAV;

·        Em 23.09.02 - o processo é encaminhado à PROEN;

·        Em 30.09.02 - a PROEN encaminha o processo para Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente para instrução técnica;

·        Em 01.10.02 – o processo é encaminhado ao Magnífico Reitor para designar relator;

·        Em 04.10.02 - o Magnífico Reitor encaminha o processo à Secretaria  dos Conselhos para providências;

·        Em 16.10.02 - a Secretaria dos Conselhos encaminha o processo para esta relatora para emissão de parecer.

 

ANÁLISE:

A Profª. Márcia Regina Pfuetzenreiter solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado no Programa de Pós- Graduação em Educação na Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 12 meses a partir de 1.º de março de 2003 a 29 de fevereiro de 2004. No processo constam:

 

·        Relatórios semestrais  apresentados durante o período de afastamento;

·        Atestados semestrais de freqüência no curso;

·        Justificativa da necessidade de prorrogação, com respectivo cronograma de atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação de afastamento com parecer do professor orientador do curso, endossado pelo respectivo coordenador, atestando a necessidade da prorrogação solicitada;

·        Termo de compromisso em modelo padrão devidamente preenchido, assinado e datado, referente ao período de prorrogação;

·        Planilha de ocupação docente do Departamento de Clínica e Patologia/CAV e indicação da carga horária do professor colaborador que assumirá parte das atividades de ensino (06 horas);

·        Aprovação pelo Departamento e  Conselho de Centro para a prorrogação de afastamento.

 

O pedido de prorrogação de afastamento para freqüentar curso de Pós-Graduação – Doutorado - está de acordo com o Art. 5.º da Resolução 003/95 – CONSUNI, que determina o prazo para afastamento em  36 meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este  “prazo poderá ser acrescido em até 12 meses”. É importante salientar que o pedido de afastamento para capacitação docente doutorado da Profª. Márcia Regina Pfuetzenreiter deu entrada no Departamento de origem em 1999, ano em que a Resolução 030/2001 - CONSUNI não havia sido publicada. Esta Resolução foi aprovada em 28.06.2001. Assim, para emitir este parecer utilizou-se a antiga Resolução 003/95 pelo fato desta estar em vigor quando da solicitação e da aprovação do afastamento da professora.

 

 

VOTO: Favorável a solicitação de prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado da Profª. Márcia Regina Pfuetzenreiter por um período de 12 meses, a partir de 1.º de março de 2003 a 29 de fevereiro de 2004.

 

 

 

Regina Finck

Relatora

 

 

Florianópolis, 21 de outubro de 2002.

A Câmara de Ensino, em sessão de 21 de outubro de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

             Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 21 de outubro de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

               Presidente