PROCESSO N.º (674/028)
ORIGEM: Centro de Ciências
Agroveterinárias - CAV
INTERESSADO: Profª. Márcia Regina Pfuetzenreiter
ASSUNTO: Prorrogação de
afastamento para capacitação docente doutorado.
HISTÓRICO:
·
Em 29.07.02 - a Profª. Márcia Regina Pfuetzenreiter encaminha ofício à Chefia de
Departamento, solicitando e justificando o pedido de prorrogação de prazo de
afastamento para capacitação docente doutorado;
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Em 28.08.02 é emitido parecer favorável a
prorrogação de prazo , sendo o mesmo aprovado por unanimidade pelo departamento
de Medicina Veterinária Preventiva e Tecnologia/MUT;
·
Em 30.08.02 - o Processo é encaminhado para o
Diretor Geral do CAV para apreciação do
Conselho de Centro;
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Em 18.09.02 - o parecer favorável à prorrogação
de prazo para capacitação docente doutorado é aprovado por unanimidade pelo
CONSECAV;
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Em 23.09.02 - o processo é encaminhado à PROEN;
·
Em 30.09.02 - a PROEN encaminha o processo para
Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente para instrução técnica;
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Em 01.10.02 – o processo é encaminhado ao
Magnífico Reitor para designar relator;
·
Em 04.10.02 - o Magnífico Reitor encaminha o
processo à Secretaria dos Conselhos
para providências;
·
Em 16.10.02 - a Secretaria dos Conselhos
encaminha o processo para esta relatora para emissão de parecer.
ANÁLISE:
A Profª. Márcia Regina
Pfuetzenreiter solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação
docente doutorado no Programa de Pós- Graduação em Educação na Universidade
Federal de Santa Catarina, pelo período de 12 meses a partir de 1.º de março de
2003 a 29 de fevereiro de 2004. No processo constam:
·
Relatórios semestrais apresentados durante o período de afastamento;
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Atestados semestrais de freqüência no curso;
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Justificativa da necessidade de prorrogação, com
respectivo cronograma de atividades a serem realizadas durante o período de
prorrogação de afastamento com parecer do professor orientador do curso,
endossado pelo respectivo coordenador, atestando a necessidade da prorrogação
solicitada;
·
Termo de compromisso em modelo padrão
devidamente preenchido, assinado e datado, referente ao período de prorrogação;
·
Planilha de ocupação docente do Departamento de
Clínica e Patologia/CAV e indicação da carga horária do professor colaborador
que assumirá parte das atividades de ensino (06 horas);
·
Aprovação pelo Departamento e Conselho de Centro para a prorrogação de
afastamento.
O pedido de prorrogação de
afastamento para freqüentar curso de Pós-Graduação – Doutorado - está de acordo
com o Art. 5.º da Resolução 003/95 – CONSUNI, que determina o prazo para
afastamento em 36 meses e, ainda, no Parágrafo
Único deste mesmo artigo que estabelece que este “prazo poderá ser acrescido em até 12 meses”. É importante
salientar que o pedido de afastamento para capacitação docente doutorado da
Profª. Márcia Regina Pfuetzenreiter deu entrada no Departamento de origem em
1999, ano em que a Resolução 030/2001 - CONSUNI não havia sido publicada. Esta
Resolução foi aprovada em 28.06.2001. Assim, para emitir este parecer
utilizou-se a antiga Resolução 003/95 pelo fato desta estar em vigor quando da
solicitação e da aprovação do afastamento da professora.
VOTO: Favorável a
solicitação de prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da
capacitação docente doutorado da Profª. Márcia Regina Pfuetzenreiter por um
período de 12 meses, a partir de 1.º de março de 2003 a 29 de fevereiro de
2004.
Regina Finck
Relatora
Florianópolis, 21 de
outubro de 2002.
A Câmara de Ensino, em
sessão de 21 de outubro de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do
presente parecer.
Professor José Carlos
Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 21 de outubro de 2002, aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara.
Professor José Carlos
Cechinel
Presidente