UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE

 

PROCESSO – Nº 606/022

INTERESSADA – Profª Gleise das Neves Carneiro

ASSUNTO – Pedido de prorrogação de prazo de afastamento para cursar doutorado

 

HISTÓRICO:

 

Em 13 de junho de 2002, a Professora encaminha solicitação de prorrogação de prazo de afastamento para conclusão de Doutorado ao Diretor Geral do Centro de Ciências Tecnol6gicas -CCT;

Em 02 de julho, o processo é relatado em reunião do Departamento de Física, pelo Prof. Jacimar Nahorny, cujo voto favorável é aprovado por unanimidade;

Nesta mesma data, o Chefe do Departamento de Física, encaminha o processo para o Diretor Geral do CCT;

Em 13 de julho o processo é encaminhado para o Prof. Enori Carelli, relatar no CONCENTRO DO CCT;

Em 16 de agosto, o parecer favorável do relator foi aprovado por unanimidade no CONCENTRO;

Em 22 de agosto, o processo é encaminhado pelo Diretor Geral para PROEN;

Em 27 de agosto, o Pró-Reitor de Ensino, encaminha a Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente, para emitir instrução técnica, alertando que deve ser com base na Resolução Nº 003/95 - CONSUNI, vigente por ocasião do afastamento inicial da requerente;

Nesta mesma data, o processo é diligenciado pelo Pró-Reitor de Ensino, com base na instrução técnica, para informar a substituição da docente durante o período de prorrogação;

Em 02 de setembro, o Diretor Geral do CCT, devolve o processo ao Chefe do Departamento de Física, para complementar informações;

Em 03 de setembro, o Prof. Vitor Hugo Garcia, Chefe do Depto de Física, informa para Direção Geral, que as aulas serão assumidas pelo Departamento;

Em 06 de setembro, o Pró-Reitor de Ensino, retoma o processo para Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente, para parecer técnico;

Em 09 de setembro, é devolvido a PROEN, informando que as diligências foram atendidas;

Em 12 de setembro, o Pró-Reitor de Ensino, encaminha ao Magnífico Reitor para designar relator junto a Câmara de Ensino;

Em 16 de setembro, o Reitor, Prof. José Carlos Cechinel, envia para Secretaria dos Conselhos, para providências;

Em 23 de setembro, sou nomeada relatora na Câmara de Ensino.

 

ANÁLISE:

A Professora Gleise das Neves Carneiro, teve seu afastamento inicial aprovado para o período de 01 de março de 2000 a 28 de fevereiro de 2003, para cursar doutorado em Oceanografia Física na USP.

Na sua justificativa de pedido de dilatação de prazo por mais um ano, explica que seu trabalho está inserido no projeto Dinâmica do Ecossistema de Plataforma da Região Oeste do Atlântico Sul -DEPROAS, o qual prevê coleta dedados físicos na região de Cabo Frio e que um estudo significativo de hidrodinâmica nesta área, deve compreender no mínimo um período de coleta de dados de dois anos.

Apresenta justificativa da necessidade de prorrogação endossada pelo Professor Orientador e Coordenador do Curso; Relatórios de Atividades e Atestados de Freqüência.

O Parágrafo Único do Art. 5°, da Resolução N° 003/95 - CONSUNI, diz que o prazo para cursar doutorado pode ser acrescido em ate 12 (doze) meses, mediante aprovação do respectivo pedido pelas instancias deliberativas do Centro de Ensino e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –

CONSEPE.

Foi aprovado em todas as instancias deliberativas no Centro, conforme descrito no histórico.

 

PARECER:

Estando a solicitação de acordo com a legislação pertinente, somos favoráveis a solicitação de dilatação de prazo para cursar doutorado da Professora Gleise das Neves Carneiro, para o período  de 01 de março de 2003 a 29 de fevereiro de 2004.

 

Florianópolis, 07 de outubro de 2002.

 

 

 

PROFa. IVONIR TEREZINHA HENRIQUE

RELATORA NA CÂMARA DE ENSINO

 

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 07 de outubro de 2002, acompanhou, por unanimidade de votos, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

             Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 21 de outubro de 2002, aprovou, por unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

               Presidente