UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
SANTA CATARINA – UDESC
CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E
EXTENSÃO – CONSEPE
PROCESSO – Nº 606/022
INTERESSADA – Profª Gleise das
Neves Carneiro
ASSUNTO – Pedido de
prorrogação de prazo de afastamento para cursar doutorado
HISTÓRICO:
Em 13 de junho de 2002, a
Professora encaminha solicitação de prorrogação de prazo de afastamento para
conclusão de Doutorado ao Diretor Geral do Centro de Ciências Tecnol6gicas
-CCT;
Em 02 de julho, o processo é
relatado em reunião do Departamento de Física, pelo Prof. Jacimar Nahorny, cujo
voto favorável é aprovado por unanimidade;
Nesta mesma data, o Chefe do
Departamento de Física, encaminha o processo para o Diretor Geral do CCT;
Em 13 de julho o processo é
encaminhado para o Prof. Enori Carelli, relatar no CONCENTRO DO CCT;
Em 16 de agosto, o parecer
favorável do relator foi aprovado por unanimidade no CONCENTRO;
Em 22 de agosto, o processo é
encaminhado pelo Diretor Geral para PROEN;
Em 27 de agosto, o Pró-Reitor
de Ensino, encaminha a Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente, para
emitir instrução técnica, alertando que deve ser com base na Resolução Nº
003/95 - CONSUNI, vigente por ocasião do afastamento inicial da requerente;
Nesta mesma data, o processo é
diligenciado pelo Pró-Reitor de Ensino, com base na instrução técnica, para
informar a substituição da docente durante o período de prorrogação;
Em 02 de setembro, o Diretor
Geral do CCT, devolve o processo ao Chefe do Departamento de Física, para
complementar informações;
Em 03 de setembro, o Prof.
Vitor Hugo Garcia, Chefe do Depto de Física, informa para Direção Geral, que as
aulas serão assumidas pelo Departamento;
Em 06 de setembro, o
Pró-Reitor de Ensino, retoma o processo para Coordenadora de Capacitação e
Movimentação Docente, para parecer técnico;
Em 09 de setembro, é devolvido
a PROEN, informando que as diligências foram atendidas;
Em 12 de setembro, o
Pró-Reitor de Ensino, encaminha ao Magnífico Reitor para designar relator junto
a Câmara de Ensino;
Em 16 de setembro, o Reitor, Prof.
José Carlos Cechinel, envia para Secretaria dos Conselhos, para providências;
Em 23 de setembro, sou nomeada
relatora na Câmara de Ensino.
ANÁLISE:
A Professora Gleise das Neves
Carneiro, teve seu afastamento inicial aprovado para o período de 01 de março
de 2000 a 28 de fevereiro de 2003, para cursar doutorado em Oceanografia Física
na USP.
Na sua justificativa de pedido
de dilatação de prazo por mais um ano, explica que seu trabalho está inserido
no projeto Dinâmica do Ecossistema de Plataforma da Região Oeste do Atlântico
Sul -DEPROAS, o qual prevê coleta dedados físicos na região de Cabo Frio e que
um estudo significativo de hidrodinâmica nesta área, deve compreender no mínimo
um período de coleta de dados de dois anos.
Apresenta justificativa da necessidade
de prorrogação endossada pelo Professor Orientador e Coordenador do Curso;
Relatórios de Atividades e Atestados de Freqüência.
O Parágrafo Único do Art. 5°,
da Resolução N° 003/95 - CONSUNI, diz que o prazo para cursar doutorado pode
ser acrescido em ate 12 (doze) meses, mediante aprovação do respectivo pedido
pelas instancias deliberativas do Centro de Ensino e pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão –
CONSEPE.
Foi aprovado em todas as
instancias deliberativas no Centro, conforme descrito no histórico.
PARECER:
Estando a solicitação de
acordo com a legislação pertinente, somos favoráveis a solicitação de dilatação
de prazo para cursar doutorado da Professora Gleise das Neves Carneiro, para o
período de 01 de março de 2003 a 29 de
fevereiro de 2004.
Florianópolis, 07 de outubro
de 2002.
PROFa. IVONIR TEREZINHA
HENRIQUE
RELATORA NA CÂMARA DE ENSINO
A Câmara de Ensino, em
sessão de 07 de outubro de 2002, acompanhou, por unanimidade de votos, os
termos do presente parecer.
Professor José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 21 de outubro de 2002, aprovou, por
unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.
Professor José Carlos Cechinel
Presidente