PROCESSO:
UDESC 545/023
INTERESSADO:
Prof. Fernando Luiz Cardoso
ORIGEM:
Centro de Educação Física, Fisioterapia e Desporto - CEFID
ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de afastamento
para capacitação docente
HISTÓRICO:
-Em
20/05/02 o Prof. Fernando Luiz Cardoso solicita prorrogação de afastamento para
conclusão de doutorado para o período de 24/02/03 a 24/02/04.
-Em
27/06/02 o referido pedido é aprovado pelo Departamento de Ginástica, Rítmica e
Recreação do CEFID.
-Em
24/07/02 é aprovado pelo Conselho de Centro do CEFID.
-Em
01/08/02 é emitido parecer técnico pela Coordenadora de Capacitação e
Movimentação Docente/PROEN
-Em
13/08/02 é nomeado este relator
ANÁLISE:
O Prof.
Fernando Luiz Cardoso ingressou no Programa de Doutorado em Sexualidade Humana
no "Institute for Advanced Study in Human Sexuality (IASHS)" em
fevereiro de 2000, encontrando-se no terceiro ano de curso.
O
professor solicita prorrogação para o período de fev/03 a fev/04.
O
professor apresenta toda a documentação exigida pela Resolução nº
030/2001-CONSUNI conforme Análise Técnica da PROEN/UDESC.
O
professor apresenta detalhada descrição das atividades desenvolvidas e a serem
desenvolvidas durante o período de prorrogação solicitado.
PARECER:
Pelo
exposto somos de parecer favorável a prorrogação de afastamento para
capacitação em nível de doutorado do Prof. Fernando Luiz Cardoso para o período
de 24/02/2003 a 23/02/2004.
André
Thaler Neto
Relator
A Câmara de Ensino, em sessão de
19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente
parecer.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por
unanimidade, o parecer acima exarado.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente