PROCESSO: UDESC 545/023

 

INTERESSADO: Prof. Fernando Luiz Cardoso

 

ORIGEM: Centro de Educação Física, Fisioterapia e Desporto - CEFID

 

ASSUNTO:  Solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação docente

 

HISTÓRICO:

 

-Em 20/05/02 o Prof. Fernando Luiz Cardoso solicita prorrogação de afastamento para conclusão de doutorado para o período de 24/02/03 a 24/02/04.

-Em 27/06/02 o referido pedido é aprovado pelo Departamento de Ginástica, Rítmica e Recreação do CEFID.

-Em 24/07/02 é aprovado pelo Conselho de Centro do CEFID.

-Em 01/08/02 é emitido parecer técnico pela Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente/PROEN

-Em 13/08/02 é nomeado este relator

 

ANÁLISE:

 

O Prof. Fernando Luiz Cardoso ingressou no Programa de Doutorado em Sexualidade Humana no "Institute for Advanced Study in Human Sexuality (IASHS)" em fevereiro de 2000, encontrando-se no terceiro ano de curso.

O professor solicita prorrogação para o período de fev/03 a fev/04.

O professor apresenta toda a documentação exigida pela Resolução nº 030/2001-CONSUNI conforme Análise Técnica da PROEN/UDESC.

O professor apresenta detalhada descrição das atividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas durante o período de prorrogação solicitado.

 

PARECER:

 

Pelo exposto somos de parecer favorável a prorrogação de afastamento para capacitação em nível de doutorado do Prof. Fernando Luiz Cardoso para o período de 24/02/2003 a 23/02/2004.

 

 

André Thaler Neto

    Relator

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente