PROCESSO CEART Nº (434/027)

ORIGEM: Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

INTERESSADO: Prof.o Dr. Aury Nunes de Moraes

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente para estágio Pós-Doutoral

 

HISTÓRICO:

 

 

 

ANÁLISE:

O Professor Dr. Aury Nunes de Moraes, solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente em Estágio Pós-Doutoral na Universidade de Guelph no Canadá, pelo período de quatro meses a partir de 01 de outubro de 2002. O interessado justifica o pedido referindo-se ao atraso da sua chegada ao Canadá, mudança de projeto de pesquisa com início em abril/2002 e termino previsto para o mês de outubro/2002. Nos meses de novembro e dezembro os dados serão analisados e o trabalho será escrito para publicação. Durante o período de capacitação o Professor Aury estará participando como co-autor de projetos de pesquisa que estão em andamento.

O período solicitado será suficiente para concluir todas essas atividades. No processo constam:

O pedido de prorrogação de afastamento para freqüentar curso de Pós-Graduação - Estagio Pós-Doutoral - está de acordo com o Art. 5 da Resolução 003/95 - CONSUNI, que determina o prazo para afastamento em doze meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este "prazo poderá ser acrescido em até seis meses". É importante salientar que o pedido de afastamento para capacitação docente Pós-Doutoral do professor Aury Nunes de Moraes deu entrada no Departamento de origem em 25.10.2000, data em que a Resolução 030/2001 - CONSUNI não havia sido publicada. Esta Resolução foi aprovada em 28.06.2001. Assim, para emitir este parecer utilizou-se a antiga Resolução 003/95 pelo fato desta estar em vigor quando da solicitação e da aprovação do afastamento do Prof. Aury.

 

VOTO: Favorável a solicitação de prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente em Estagio Pós-Doutoral, do Professor Dr. Aury Nunes de Moraes, por um período de quatro meses a partir de 01 de outubro de 2002.

 

 

Regina Finck

Relatora

 

Florianópolis, 07 de outubro de 2002.

 

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 07 de outubro de 2002, acompanhou, por unanimidade de votos, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

             Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 21 de outubro de 2002, aprovou, por unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

               Presidente