PROCESSO CEART Nº (434/027)
ORIGEM: Centro de Ciências
Agroveterinárias - CAV
INTERESSADO: Prof.o Dr. Aury
Nunes de Moraes
ASSUNTO: Prorrogação de
afastamento para capacitação docente para estágio Pós-Doutoral
HISTÓRICO:
- Em 05.06.02 - o Prof. Aury Nunes de Moraes
encaminha ofício ao Pró-Reitor de Ensino, solicitando e justificando o
pedido de prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente em
Estagio Pós-Doutoral;
- Em 02.07.02 - o Pró-Reitor devolve o processo
para o Departamento de Clinica e Patologia para manifestação e parecer;
- Em 03.07.02 - a solicitação para prorrogação de
afastamento para capacitação docente em Estagio Pós-Doutoral é aprovada no
Departamento;
- Em 04.07.02 o Processo é encaminhado para o
Conselho de Centro - CAV.
- Em 09.07.02 - junta-se ao processo a solicitação
de prorrogação em mais três meses e indica-se o professor colaborador que
irá substituir o Prof. Dr. Aury Nunes de Moraes;
- Em 10.07.02 - o processo baixa em diligência para
esclarecimentos junto a Pró-Reitoria de Ensino;
- Em 15.07.02 - a PROEN informa através de ofício
os esclarecimentos solicitados e confirma o prazo de 12 meses para
afastamento Pós-Doutoral conforme previsto na Resolução nº 030/2001 -
CONSUNI;
- Em 29.07.02 - é anexado ao processo ofício do
requerente bem como documentação do CNPq informando sobre a deliberação de
bolsa condicionada a liberação da instituição -UDESC.
- Em 08.08.02 - anexa-se ao processo um ofício do
Prof. requerente solicitando a prorrogação de afastamento até 31.01.03;
- Em 08.08.02 - junta-se ao processo cópia do mail
enviada pelo Pró-Reitor de Ensino informando sobre a tramitação da
solicitação de afastamento para Pós-Doutorado do Prof. Aury Nunes de
Moraes conforme processo n. 84/2000/CAV. Neste mail confirma-se a
Resolução nº 03/95- CONSUNI como tendo vigência para orientar a análise do
processo. Nesta mesma data a processo retorna a relatora Amélia A. Santos
para análise e emissão de parecer;
- Em 09.08.02 - é aprovado a parecer da relatora
"ad referendum" no plenário do CONSECAV. Neste mesmo dia o
processo é encaminhado ao Magnífico Reitor para providências;
- Em 19.08.02 - a PROEN encaminha o processo para
Coordenação de Capacitação Docente
para instrução técnica;
- Em 20.08.02 - a Magnífico Reitor encaminha a
Secretaria dos Conselhos para indicação de parecerista;
- Em 23.09.02 - a Secretaria dos Conselhos
encaminha o processo para esta relatara para emissão de parecer;
ANÁLISE:
O Professor Dr. Aury Nunes de
Moraes, solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente
em Estágio Pós-Doutoral na Universidade de Guelph no Canadá, pelo período de
quatro meses a partir de 01 de outubro de 2002. O interessado justifica o
pedido referindo-se ao atraso da sua chegada ao Canadá, mudança de projeto de
pesquisa com início em abril/2002 e termino previsto para o mês de
outubro/2002. Nos meses de novembro e dezembro os dados serão analisados e o
trabalho será escrito para publicação. Durante o período de capacitação o
Professor Aury estará participando como co-autor de projetos de pesquisa que
estão em andamento.
O período solicitado será
suficiente para concluir todas essas atividades. No processo constam:
- Relatório e cronograma de atividades;
- Cópia de todos os projetos de pesquisa nos quais
o Professor Aury esta envolvido além de cartas dos professores
orientadores, justificando as atividades desenvolvidas durante o estágio
de Pós-Doutoral.
- Planilha de ocupação docente do Departamento de
Clínica e Patologia/CAV e indicação do professor colaborador que assume as
atividades de ensino;
- Termo de Compromisso;
- Aprovação pelo Departamento e Conselho de Centro
para a prorrogação de afastamento.
O pedido de prorrogação de
afastamento para freqüentar curso de Pós-Graduação - Estagio Pós-Doutoral -
está de acordo com o Art. 5 da Resolução 003/95 - CONSUNI, que determina o
prazo para afastamento em doze meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo
artigo que estabelece que este "prazo poderá ser acrescido em até seis
meses". É importante salientar que o pedido de afastamento para capacitação
docente Pós-Doutoral do professor Aury Nunes de Moraes deu entrada no
Departamento de origem em 25.10.2000, data em que a Resolução 030/2001 -
CONSUNI não havia sido publicada. Esta Resolução foi aprovada em 28.06.2001.
Assim, para emitir este parecer utilizou-se a antiga Resolução 003/95 pelo fato
desta estar em vigor quando da solicitação e da aprovação do afastamento do
Prof. Aury.
VOTO: Favorável a solicitação
de prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente em
Estagio Pós-Doutoral, do Professor Dr. Aury Nunes de Moraes, por um período de
quatro meses a partir de 01 de outubro de 2002.
Regina Finck
Relatora
Florianópolis, 07 de outubro
de 2002.
A Câmara de Ensino, em
sessão de 07 de outubro de 2002, acompanhou, por unanimidade de votos, os
termos do presente parecer.
Professor José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 21 de outubro de 2002, aprovou, por
unanimidade de votos, a conclusão da Câmara.
Professor José Carlos Cechinel
Presidente