I – PROCESSO – 663/026
II – ORIGEM – SECRETARIA DO CEART
III – INTERESSADA – ACADÊMICA MARILIA PEREIRA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
IV – ASSUNTO – DILATAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE CURSO DE
BACHARELADO EM MÚSICA OPÇÃO EM INSTRUMENTO PIANO.
V – HISTÓRICO – A acadêmica Marilia Pereira Rodrigues de Oliveira
requer dilatação de prazo para conclusão do curso de graduação Bacharelado em
Música e para tanto submete o pedido em prazo legal às várias instâncias
colegiadas da UDESC para que tenha atendida a sua reivindicação.
VI –
ANÁLISE – A peticionaria ingressou na UDESC no 2º semestre de 1994 fez quatro
trancamento, até o momento descontados os trancamentos cursou 6 anos e meio de
um curso que tem tempo máximo para conclusão de 7 anos ou quatorze semestres,
apresentou justificativas que fundamentam sem pedido e que podem ser aceitas
para o que pleiteia, o Centro de Artes concedem a acadêmica o acréscimo de
quatro semestres letivos, portanto, dois anos para que possa concluir o curso a
contar de agosto de 2003 até o 1º semestre de 2005 inclusive.
Finalmente, o requerido pela acadêmica é pertinente com amparo
legal e encontra-se previsto nas normas estabelecidas nesta Universidade –
UDESC – especificamente na Resolução nº 001/2000-CONSEPE.
VII – VOTO - Face ao exposto, somos favoráveis à aprovação da
dilatação do prazo para conclusão do curso de graduação: Bacharelado em Música
em dois anos (quatro semestres) para a acadêmica Marília Pereira Rodrigues de
Oliveira, objeto do presente processo.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2002.
Cláudio Henrique Willemann
Relator
A Câmara
de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de 2002, acompanhou os termos do
presente parecer.
Prof.
José Carlos Cechinel
Presidente
O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada
aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara
acima exarada.
Prof.
José Carlos Cechinel
Presidente