I – PROCESSO – 663/026

 

II – ORIGEM – SECRETARIA DO CEART

 

III – INTERESSADA – ACADÊMICA MARILIA PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA

 

IV – ASSUNTO – DILATAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE CURSO DE BACHARELADO EM MÚSICA OPÇÃO EM INSTRUMENTO PIANO.

 

V – HISTÓRICO – A acadêmica Marilia Pereira Rodrigues de Oliveira requer dilatação de prazo para conclusão do curso de graduação Bacharelado em Música e para tanto submete o pedido em prazo legal às várias instâncias colegiadas da UDESC para que tenha atendida a sua reivindicação.

 

VI – ANÁLISE – A peticionaria ingressou na UDESC no 2º semestre de 1994 fez quatro trancamento, até o momento descontados os trancamentos cursou 6 anos e meio de um curso que tem tempo máximo para conclusão de 7 anos ou quatorze semestres, apresentou justificativas que fundamentam sem pedido e que podem ser aceitas para o que pleiteia, o Centro de Artes concedem a acadêmica o acréscimo de quatro semestres letivos, portanto, dois anos para que possa concluir o curso a contar de agosto de 2003 até o 1º semestre de 2005 inclusive.

 

Finalmente, o requerido pela acadêmica é pertinente com amparo legal e encontra-se previsto nas normas estabelecidas nesta Universidade – UDESC – especificamente na Resolução nº 001/2000-CONSEPE.

 

VII – VOTO - Face ao exposto, somos favoráveis à aprovação da dilatação do prazo para conclusão do curso de graduação: Bacharelado em Música em dois anos (quatro semestres) para a acadêmica Marília Pereira Rodrigues de Oliveira, objeto do presente processo.

 

Florianópolis, 09 de dezembro de 2002.

 

 

Cláudio Henrique Willemann

Relator

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de 2002, acompanhou os termos do presente parecer.

 

Prof. José Carlos Cechinel

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Prof. José Carlos Cechinel

           Presidente