Universidade
do Estado de Santa Catarina - UDESC
Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE
PROCESSO
UDSC 418/021
INTERESSADO:
Prof Sergio Schmitz
ORIGEM:
Departamento de Estudos Geo-Históricos - Centro de Ciências da Educação
ASSUNTO:
Alteração do regime de trabalho de 20 para 40 horas
HISTÓRICO:
O
Professor Sérgio Schmitz envia oficio a Profa. Mariane Alves Dal Santo, Chefe
do Departamento de Estudos Geo-Históricos, solicitando ampliação de seu regime
contratual de 20 para 40 horas, o qual é protocolado Centro de Ciências da
Educação em 13/05/02.
A
solicitação e aprovada em Reunião do Departamento de Estudos Geo-Históricos em
22/05/02.
A
alteração do regime de trabalho e aprovada em Reunião do Conselho de Centro do
Centro de Ciências da Educação em 07/06/02.
Em
20/06/02 o Prof Antonio Waldimir L da Silva encaminha o processo a Coordenação
de Capacitação e Movimentação de Pessoal Docente para emitir parecer técnico.
Em
25/06/02 a Profa. Gladis B. Peña Valente emite parecer técnico apontando que o
processo não atende nenhuma das três situações do Art. 2° da Resolução 001/2001
- CONSEPE e apontando a ausência de outros documentos necessários.
Em
01/07/02 o processo é remetido ao Centro de Origem pelo Pró-Reitor de Ensino.
Em
05/07/02 a Profa. Mariane Alves Dal Santo emite documento com as informações
solicitadas. Documentos são anexados ao processo e o processo e re-encaminhado
a PROEN.
Em
15/07/02 nova instrução técnica é emitida pela Coordenadora de Capacitação
e Movimentação de Pessoal Docente
menciona que as diligencias atendidas.
Em 22/07/02
e nomeado este relator.
ANÁLISE:
A
reestruturação do Mestrado em Educação e Cultura da UDESC, transformando-o em
um novo curso "stricto sensu" exige adaptações nos departamentos
envolvidos com o mesmo. Para suprir necessidades relacionadas a novos cursos
"stricto sensu" ou alteração da estrutura curricular dos mesmos é
possível lançar mão de aumento da carga horária de trabalho de professor,
conforme alíneas II e III do art. 2° da Resolução N° 001/2001 - CONSEPE.
Na
solicitação de ampliação de carga horária do Prof. Sérgio Schmitz encontra-se
anexado PIano Individual de Trabalho, segundo o qual o Professor ira lecionar
uma disciplina no curso de Mestrado e orientar trabalhos de Dissertação. Porém,
não é alocada carga horária para esta última atividade. Por outro lado são
alocadas 20 hs para a Coordenação do Curso de graduação em História.
Por
so1icitação deste relator a Profa. Mariane Alves Dal Santo, chefe do DEGH,
anexou documento alterando o pIano de trabalho do professor com 10h/semanais
para orientação das dissertações e 2h/semanais para o colegiado do curso de
Mestrado em Educação e Cultura.
Além
disto, o referido documento se refere a atividades a serem exercidas junto ao
novo Curso de Mestrado após o término da Coordenação do Curso de Graduação.
Desta forma o pIano de trabalho se enquadra no que se estabelece a Resolução
001/2001- CONSEPE no seu artigo 2°, alínea Ill.
As demais
exigências estabelecidas pela Resolução 001/2001 - CONSEPE foram atendidas e os
referidos documentos anexadas.
Voto do
relator
Pelo
exposto somos favoráveis à ampliação do regime de trabalho do Professor Sergio
Schmitz de 20h para 40 horas semanais.
Florianópolis,
19 de agosto de 2002.
André
Thaler Neto
Relator
A Câmara de Ensino, em sessão de
19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente
parecer.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por
unanimidade, o parecer acima exarado.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente