Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE

 

PROCESSO UDSC 418/021

 

INTERESSADO: Prof Sergio Schmitz

 

ORIGEM: Departamento de Estudos Geo-Históricos - Centro de Ciências da Educação

 

ASSUNTO: Alteração do regime de trabalho de 20 para 40 horas

 

HISTÓRICO:

 

O Professor Sérgio Schmitz envia oficio a Profa. Mariane Alves Dal Santo, Chefe do Departamento de Estudos Geo-Históricos, solicitando ampliação de seu regime contratual de 20 para 40 horas, o qual é protocolado Centro de Ciências da Educação em 13/05/02.

 

A solicitação e aprovada em Reunião do Departamento de Estudos Geo-Históricos em 22/05/02.

 

A alteração do regime de trabalho e aprovada em Reunião do Conselho de Centro do Centro de Ciências da Educação em 07/06/02.

 

Em 20/06/02 o Prof Antonio Waldimir L da Silva encaminha o processo a Coordenação de Capacitação e Movimentação de Pessoal Docente para emitir parecer técnico.

 

Em 25/06/02 a Profa. Gladis B. Peña Valente emite parecer técnico apontando que o processo não atende nenhuma das três situações do Art. 2° da Resolução 001/2001 - CONSEPE e apontando a ausência de outros documentos necessários.

 

Em 01/07/02 o processo é remetido ao Centro de Origem pelo Pró-Reitor de Ensino.

 

Em 05/07/02 a Profa. Mariane Alves Dal Santo emite documento com as informações solicitadas. Documentos são anexados ao processo e o processo e re-encaminhado a PROEN.

 

Em 15/07/02 nova instrução técnica é emitida pela Coordenadora de Capacitação e  Movimentação de Pessoal Docente menciona que as diligencias atendidas.

 

Em 22/07/02 e nomeado este relator.

 

ANÁLISE:

 

A reestruturação do Mestrado em Educação e Cultura da UDESC, transformando-o em um novo curso "stricto sensu" exige adaptações nos departamentos envolvidos com o mesmo. Para suprir necessidades relacionadas a novos cursos "stricto sensu" ou alteração da estrutura curricular dos mesmos é possível lançar mão de aumento da carga horária de trabalho de professor, conforme alíneas II e III do art. 2° da Resolução N° 001/2001 - CONSEPE.

Na solicitação de ampliação de carga horária do Prof. Sérgio Schmitz encontra-se anexado PIano Individual de Trabalho, segundo o qual o Professor ira lecionar uma disciplina no curso de Mestrado e orientar trabalhos de Dissertação. Porém, não é alocada carga horária para esta última atividade. Por outro lado são alocadas 20 hs para a Coordenação do Curso de graduação em História.

 

Por so1icitação deste relator a Profa. Mariane Alves Dal Santo, chefe do DEGH, anexou documento alterando o pIano de trabalho do professor com 10h/semanais para orientação das dissertações e 2h/semanais para o colegiado do curso de Mestrado em Educação e Cultura.

 

Além disto, o referido documento se refere a atividades a serem exercidas junto ao novo Curso de Mestrado após o término da Coordenação do Curso de Graduação. Desta forma o pIano de trabalho se enquadra no que se estabelece a Resolução 001/2001- CONSEPE no seu artigo 2°, alínea Ill.

 

As demais exigências estabelecidas pela Resolução 001/2001 - CONSEPE foram atendidas e os referidos documentos anexadas.

 

Voto do relator

Pelo exposto somos favoráveis à ampliação do regime de trabalho do Professor Sergio Schmitz de 20h para 40 horas semanais.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 2002.

 

André Thaler Neto

Relator

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente