I - PROCESSO nº 403/024

 

II - ORIGEM - Centro de Ciências  Tecnológicas - CCT/FEJ - Departamento de Engenharia - DEM

 

III - INTERRESSADO – Ascânio Pruner

 

IV - ASSUNTO: ampliação de carga horária.

 

V - HISTÓRICO:

Em 28 de abril de 2002 o professor requer ao Departamento de Engenharia Mecânica a ampliação de sua carga horária de 20 para 40 horas semanais. Para tanto, fundamenta e justifica o seu pedido na Resolução N° 01/2001 - CONSEPE.

 

VI - ANÁLISE:

Em analise ao que consta dos autos, percebe-se que o processo após várias diligências atende em parte a citada resolução e "O Departamento justifica como necessidade da ampliação da carga horária do professor Ascânio Pruner, a carência de professores credenciados para lecionarem disciplinas na área de projetos mecânicos. O professor em questão já teria assumido provisoriamente 40 horas semanais como se comprova nas cópias das portarias de alteração de carga horária” anexas ao processo.

 

VOTO:

Face ao exposto somos favoráveis à ampliação da carga horária do professor Ascânio Pruner de 20 para 40 horas semanais a partir de sua aprovação no pleno do CONSEPE.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 2002

 

 

Cláudio Henrique Wilemann

Relator

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente