I -
PROCESSO nº 403/024
II -
ORIGEM - Centro de Ciências
Tecnológicas - CCT/FEJ - Departamento de Engenharia - DEM
III -
INTERRESSADO – Ascânio Pruner
IV -
ASSUNTO: ampliação de carga horária.
V -
HISTÓRICO:
Em 28 de
abril de 2002 o professor requer ao Departamento de Engenharia Mecânica a
ampliação de sua carga horária de 20 para 40 horas semanais. Para tanto,
fundamenta e justifica o seu pedido na Resolução N° 01/2001 - CONSEPE.
VI -
ANÁLISE:
Em analise
ao que consta dos autos, percebe-se que o processo após várias diligências
atende em parte a citada resolução e "O Departamento justifica como
necessidade da ampliação da carga horária do professor Ascânio Pruner, a
carência de professores credenciados para lecionarem disciplinas na área de
projetos mecânicos. O professor em questão já teria assumido provisoriamente 40
horas semanais como se comprova nas cópias das portarias de alteração de carga
horária” anexas ao processo.
VOTO:
Face ao
exposto somos favoráveis à ampliação da carga horária do professor Ascânio
Pruner de 20 para 40 horas semanais a partir de sua aprovação no pleno do
CONSEPE.
Florianópolis,
19 de agosto de 2002
Cláudio
Henrique Wilemann
Relator
A Câmara de Ensino, em sessão de
19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente
parecer.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por
unanimidade, o parecer acima exarado.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente