UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

CÂMARA DE ENSINO

 

 

I – Identificação

 

Tipificação: Processo n° 400/025

Título do documento: Solicitação de Prorrogação de afastamento do Prof. Olívio José Socol, do Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agroveterinárias  - CAV.

Data de apresentação do documento: 05 de agosto de 2002

 

 

II – Histórico

 

O processo tem sua origem em carta encaminhada pelo interessado ao chefe de Departamento, em 19 de março deste ano.

O processo cumpriu os trâmites no Departamento, tendo sido relatado e aprovado por unanimidade, e no Conselho de Centro onde o parecer do relator também foi aprovado por unanimidade. Em 24/06/02, o processo foi instruído pela Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente e aprovado pelo Pró-Reitor de Ensino.

 

III – Análise

 

Constam do processo os seguintes documentos:

01. Oficio nº 195/02 da Direção Geral do Centro de Ciências Agroveterinárias a Pró-Reitoria de Ensino.

02. Checklist para atender a Resolução nº 003/95 - CONSUNI, resolução em vigor na ocasião do afastamento.

03. Carta do professor interessado ao Chefe do Departamento de Engenharia Rural, datada em 19/03/02.

04. Carta do professor orientador ao Chefe do Departamento de Engenharia Rural, datada em 20/03/02.

05. Justificativa para o pedido de prorrogação e cronograma.

06. Termo de Compromisso, atendendo a Resolução 030/2001 – CONSUNI.

07. Oficio nº 05/2002 do Departamento de Engenharia Rural a Direção Geral do centro de Ciências Agroveterinárias, comunicando a decisão unânime de conceder prorrogação de afastamento.

08. Resolução 003/95 que dispõe sobre afastamento para capacitação, em vigor na ocasião da concessão do afastamento.

09. Resolução 030/2001 que dispõe sobre afastamento de Professor para freqüentar Curso ou Programa de P6s-Graduação.

10. Oficio 5/2002 da chefia de departamento informando a forma de substituição do professor interessado.

11. Planos de trabalho para o primeiro semestre deste ano.

12. Relato e parecer do Conselho de Centro, datado em 24/05/2002.

13. Plano de Ocupação Docente do departamento.

14. Instrução Técnica da Coordenação de Capacitação e Movimentação docente.

15. Ofício nº 49/02 da Direção de Ensino do Centro de Ciências Agroveterinárias a Pró-Reitoria de Ensino, encaminhando documentos para serem incluídos no processo.

16. Ficha de aluno da Universidade de São Paulo.

17. Relatório Semestral.

18. Certificado de participação em curso de Difusão Cultural – Eletrônica Básica: Microprocessador Basic Step Aplicado a Hidráulica e Irrigação.

19. Encaminhamento a Secretaria dos Conselhos.

 

Analisados os documentos anteriormente listados foi possível comprovar a necessidade de prorrogação de afastamento para o professor interessado. Entretanto, sendo a data de término do período de afastamento concedido ao professor 31/07/2002, conforme também foi observado pela Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente, destaco que o processo foi recebido e protocolado na Pró-Reitoria de Ensino em 19/06/02, não atendendo ao prazo estabelecido para tal solicitação. Conforme a Resolução 030/2001 §2° do Artigo 8°: "O pedido de prorrogação do prazo de afastamento deverá dar entrada na Pró-Reitoria de Ensino até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de afastamento concedido (...)"

Tendo como suporte as unanimidades que aprovaram o pedido de prorrogação, estando o semestre em curso, acreditando que o interessado não interrompeu sua pesquisa nem retomou as atividades em seu centro de atuação, encaminho a concessão de prorrogação, independente do critério prazo de entrada do processo na Pró-Reitoria de Ensino.

 

IV - Parecer

 

Favorável a prorrogação de afastamento no período de 01/08/02 a 31/07/03.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 2002

 

Profª. Cristina Alves dos Santos Pessi

Representante Docente do Centro de Artes (suplente)

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente