PROCESSO: 772/020

 

PROCEDENCIA: Pró-Reitoria de Ensino - PROEN

 

ASSUNTO: Registro de Diploma com extrapolação do tempo de integralização curricular da Sra. Leda Maria Fernandes.

 

HISTÓRICO:

 

ANÁLISE:

Situação do tempo de curso da Sra. Leda Maria Fernandes:

 

De uma análise detalhada dos documentos que fazem parte do processo verifica-se que o longo período de curso da Sra. Leda Maria Fernandes foi entremeado por uma série de falhas de sua responsabilidade, bem como do próprio Centro. Deve-se ressaltar entretanto que a conclusão do curso por parte da Sra. Leda e fato consumado, pois a mesma já colou grau. Cabe, portanto, ao CONSEPE, salvo melhor juízo, conceder-lhe o devido registro do diploma.

 

Finaliza-se a presente análise registrando-se a atitude negligente do centro envolvido, nos

aspectos que originaram o processo.

 

 

VOTO: Diante do exposto somos de parecer favorável ao registro de Diploma com extrapolação do tempo de integralização curricular da Sra. Leda Maria Fernandes.

 

 

 

Zenite Machado

Relatora

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de 2002, acompanhou os termos do presente parecer.

 

Prof. José Carlos Cechinel

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Prof. José Carlos Cechinel

           Presidente