PROCESSO: 772/020
PROCEDENCIA: Pró-Reitoria de Ensino - PROEN
ASSUNTO: Registro de Diploma com extrapolação do tempo
de integralização curricular da Sra. Leda Maria Fernandes.
HISTÓRICO:
ANÁLISE:
Situação do tempo de curso da Sra. Leda Maria
Fernandes:
De uma análise detalhada dos documentos que fazem
parte do processo verifica-se que o longo período de curso da Sra. Leda Maria
Fernandes foi entremeado por uma série de falhas de sua responsabilidade, bem
como do próprio Centro. Deve-se ressaltar entretanto que a conclusão do curso
por parte da Sra. Leda e fato consumado, pois a mesma já colou grau. Cabe,
portanto, ao CONSEPE, salvo melhor juízo, conceder-lhe o devido registro do
diploma.
Finaliza-se a presente análise registrando-se a
atitude negligente do centro envolvido, nos
aspectos que originaram o processo.
VOTO: Diante do exposto somos de parecer favorável ao
registro de Diploma com extrapolação do tempo de integralização curricular da
Sra. Leda Maria Fernandes.
Zenite Machado
Relatora
A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de
2002, acompanhou os termos do presente parecer.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE,
em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente