PROCESSO:
399/027
PROCEDENCIA:
Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
INTERESSADO:
Profº Marcio Ender
ASSUNTO:
Solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação docente - Doutorado
HISTÓRICO:
O
requerimento do Profº Mario Ender, datado de 15/04/2002 foi encaminhado ao
relator em departamento no dia 23/04/2002 e aprovado em data não especificada.
Em 24/05/2002 foi aprovado par unanimidade no Conselho de Centro e encaminhado
a esta relatora em 22/07/2002.
ANÁLISE
O
afastamento do Profº Mario Ender, iniciou em agosto de 1999, estando
completando, portanto, o prazo máximo de 30 meses conforme prevê o inciso III
do Artigo 5° da Resolução 003/95 - CONSUNI. O prazo de prorrogação, objeto da
presente solicitação, encontra amparo no parágrafo único deste mesmo artigo.
No checklist
(páginas 2 e 3) verifica-se que todas as informações solicitadas encontram-se
nos autos. Na análise técnica efetuada pela Profª Gladys B. P. Valente,
constata-se que apenas o prazo estabelecido para entrada do processo junto a
Reitoria da UDESC (até 30 dias antes do término do semestre letivo em curso)
não foi atendido. Quanto a este quesito manifestamos que o não cumprimento dos
prazos não pode ser atribuído ao requerente, o que o exime de tal
responsabilidade, visto que em 24/05/2002 sua solicitação foi aprovada pelo
Conselho de Centro.
Salienta-se
ainda que a natureza do estudo que vem realizando justifica período adicional
para sua conclusão, conforme avaliza seu orientador na pagina 7.
PARECER:
Diante do
exposto somos favoráveis à concessão de prorrogação de afastamento para
capacitação docente - Doutorado - ao Prof'. Mario Ender, de 1º de agosto de
2002 a 31 de julho de 2003.
Zenite
Machado
Relatora
A Câmara de Ensino, em sessão de
19 de agosto de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente
parecer.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE, em sessão de 26 de agosto de 2002, aprovou, por
unanimidade, o parecer acima exarado.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente