PROCESSO N° 817/023
ORIGEM: Departamento de Ciências da Computação -
Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
INTERESSADO: Professor Ricardo Ferreira Martins
ASSUNTO: Pedido de prorrogação de afastamento para
capacitação a nível de doutorado
HISTÓRICO:
ANÁLISE:
A presente análise será
baseada na resolução 003/95, em vigor na época de afastamento do Professor
Ricardo Ferreira Martins.
Em sua justificativa de
prorrogação o Professor baseia sua solicitação na complexidade do tema que está
sendo desenvolvido (Adaptação da Qualidade de Serviços em redes IP), no curso
de doutorado em sistemas informáticos. O professor Ricardo realizou seu exame
de qualificação, sendo aprovado. Na justificativa, assinada conjuntamente pelo
coordenador do Curso, o mesmo também explica a organização do Curso de
Doutorado, para o qual é prevista uma duração normal de 4 anos.
O Professor apresenta
todos os relatórios exigidos, seu plano de trabalho e demais documentos
exigidos pela resolução mencionada. Esta observação concorda com a análise
técnica da PROEN .
VOTO:
Pelo exposto somos de parecer favorável à prorrogação
de afastamento para cursar doutorado do Professor Ricardo Ferreira Martins,
para o período de 01/03/2003 a 29/02/2004.
André Thaler Neto
Relator
A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de
2002, acompanhou os termos do presente parecer.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE,
em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente