PROCESSO N° 817/023

 

ORIGEM: Departamento de Ciências da Computação - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

 

INTERESSADO: Professor Ricardo Ferreira Martins

 

ASSUNTO: Pedido de prorrogação de afastamento para capacitação a nível de doutorado

 

HISTÓRICO:

 

 

ANÁLISE:

 

A presente análise será baseada na resolução 003/95, em vigor na época de afastamento do Professor Ricardo Ferreira Martins.

Em sua justificativa de prorrogação o Professor baseia sua solicitação na complexidade do tema que está sendo desenvolvido (Adaptação da Qualidade de Serviços em redes IP), no curso de doutorado em sistemas informáticos. O professor Ricardo realizou seu exame de qualificação, sendo aprovado. Na justificativa, assinada conjuntamente pelo coordenador do Curso, o mesmo também explica a organização do Curso de Doutorado, para o qual é prevista uma duração normal de 4 anos.

O Professor apresenta todos os relatórios exigidos, seu plano de trabalho e demais documentos exigidos pela resolução mencionada. Esta observação concorda com a análise técnica da PROEN .

 

VOTO:

Pelo exposto somos de parecer favorável à prorrogação de afastamento para cursar doutorado do Professor Ricardo Ferreira Martins, para o período de 01/03/2003 a 29/02/2004.

 

 

 

André Thaler Neto

Relator

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de 2002, acompanhou os termos do presente parecer.

 

Prof. José Carlos Cechinel

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Prof. José Carlos Cechinel

           Presidente