Processo: UDSC n° 379/026

Origem: Centro de Ciências Tecnológicas – CCT

Interessado: Acadêmico Antístenes Sá dos Santos

Assunto: recursos contra decisão do Conselho de Centro do CCT

 

Histórico

Trata-se de recurso interposto pelo acadêmico Antístenes Sá dos Santos que se insurge contra decisão do Conselho de Centro do CCT que indeferiu a sua matrícula em Estágio Curricular paralelamente à matrícula nas disciplinas Sistemas de Controle ‑ II, Eletrônica de Potência ‑ II e Instalações Elétricas Industriais – IEI, todas do curso de Engenharia Elétrica.

 

A referida solicitação, datada de 17/04/02, foi apreciada inicialmente pelo Coordenador do Curso que a indeferiu no dia 29 seguinte, “considerando que já estamos praticamente na metade do semestre e que casos semelhantes já foram deliberados pelo Colegiado de Curso e Conselho de Centro” (fls. 1).

 

Inconformado com a decisão, o acadêmico recorreu ao Conselho de Centro, em 02/05/02, argumentando que solicitação semelhante havia sido deferida na última reunião do CONCENTRO, beneficiando os acadêmicos José Sandro Copetti, Ricardo Kerschebaumer e Luiz Henrique Maran (fls. 3v).

 

Em 27/05/02, o Relator designado determinou a oitiva do Colegiado de Curso quanto a natureza do estágio e o desempenho acadêmico do aluno.

 

Na mesma data, o Chefe do DEE, prof. Marcio Baumer, informa que “através de contato telefônico no dia 29/05 com o Supervisor da Empresa, constatamos que o aluno está atendendo as necessidades da empresa, no aspecto técnico, observando o plano de estágio. Sou favorável ao pedido do aluno” (fls. 08), enquanto o prof. Celso de Araújo, cuja função não foi identificada nos autos, constata “que o seu desempenho acadêmico nos dois últimos semestres não foi satisfatório para recomendar-se que ele realize o estágio com mais três disciplinas” (fls. 8v).

 

Diante dessas análises o relator junto ao CONCENTRO pronuncia-se desfavorável ao desenvolvimento do estágio curricular do requerente, uma vez que “o desempenho acadêmico não foi considerado satisfatório, impedindo o atendimento da Resolução 18/89-CONSUNI”.

 

O parecer é aprovado por maioria na reunião do Conselho de Centro realizada naquele mesmo dia.

 

Finalmente, em 05/06/2002, o acadêmico recorre a este Colegiado fazendo longa exposição da qual destaco o seguinte:

 

“Segundo consta no Requerimento expedido pelo presente requerente e datado de 17/04/2002, o estágio com disciplinas da 9ª 10ª' fases foi solicitado exatamente no dia em que o Acadêmico Antístenes Sã dos Santos conseguiu encontrar uma empresa disposta a lhe fornecer estágio; sendo esta a Orizon Indústria de Máquinas e Equipamentos para Extrusão LTDA, onde se realizam atividades importantes e que são classificadas como pertinentes à categoria de indústria de base, pois desenvolve máquinas avançadas e de alto valor para outras indústrias (de materiais plásticos e de borracha) desenvolverem seus produtos.

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Gostaria, também, de solicitar as atas das últimas reuniões do Conselho de Centro e Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica do Campus da Udesc Joinville. Especificamente, peço as atas onde foram permitidas matrículas de diversos alunos dos Cursos de Engenharias Mecânica e Elétrica. Cito alguns destes alunos: Ricardo Kerschbaumer, José Sandro Coppeti, Luiz Henrique Maran. Com relação a todos estes, gostaria de requerer, se possível, os históricos escolares dos mesmos, a fim de saber se somente eu apresento o desempenho acadêmico não satisfatório alegado pelo Professor Celso Araújo, em seu parecer datado de 29/05/2002

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................... deve ser considerado o desempenho acadêmico do aluno e isto, conforme o parecer citado do Professor Celso Araújo, não foi analisado o desempenho acadêmico do aluno completo e sim, dos últimos dois semestres.

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Outro ponto a ressaltar é que a Universidade do Estado de Santa Catarina, em outra reunião de Conselho de Centro, já aprovou Estágio Curricular com disciplinas de 3 fases consecutivas, que deverá vigorar a partir do segundo semestre de 2002.

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Outra observação importante é que o Acadêmico Luis Henrique Maran está matriculado nas mesmas disciplinas referenciadas no parágrafo anterior e logrou êxito no seu pedido de Matrícula em Estágio Curricular com Disciplinas, de acordo com a Ata da última reunião de Conselho de Centro do Centro de Ciências Tecnológicas da Udesc Joinville.” (fls. 22/24).

 

 

Análise

Inicialmente, cabe observar que, de fato, a única razão alegada para o indeferimento do pleito do requerente junto ao Conselho de Centro foi o seu desempenho acadêmico não satisfatório nos dois últimos semestres.

 

Por outro lado, nos recursos apresentados o requerente chama a atenção, insistentemente, para o fato de que foram permitidas as matrículas de diversos alunos dos Cursos de Engenharias Mecânica e Elétrica nas mesmas condições, citando, inclusive os alunos Ricardo Kerschbaumer, José Sandro Coppeti, Luiz Henrique Maran. Deste último, aliás, é explicito quanto ao fato de que o mesmo “está matriculado nas mesmas disciplinas referenciadas e logrou êxito no seu pedido de Matrícula em Estágio Curricular com Disciplinas, de acordo com a Ata da última reunião de Conselho de Centro”.

 

A administração do Centro, por sua vez, não se manifestou sobre os fatos levantados pelo requerente, podendo-se presumir, portanto, que as matrículas referidas, de outros alunos nas mesmas condições do requerente, realmente ocorreram.

 

Voto

Por todo o exposto e considerando que o CCT permitiu a ocorrência de matrículas em condições idênticas à do requerente, que ora nega, por uma mera questão de justiça, voto pela autorização da matrícula do acadêmico Antístenes Sá dos Santos no Estágio Curricular paralelamente à matrícula nas disciplinas Sistemas de Controle ‑ II, Eletrônica de Potência ‑ II e Instalações Elétricas Industriais – IEI, todas do curso de Engenharia Elétrica, na forma pleiteada.

 

Sala das Sessões, em 25 de junho de 2002

 

 

 

Prof. Arlindo Carvalho Rocha

Conselheiro Relator

 

 

A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 24 de junho de 2002, rejeitou, por maioria de votos, os termos do presente parecer.

 

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente