PROCESSO Nº (758/027)
ORIGEM: Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
INTERESSADO: Prof. André Bittencourt Leal
ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação
docente doutorado.
HISTÓRICO:
- Em
02.10.02 - o Prof.° André Bittencourt Leal encaminha ofício a Chefia de
Departamento, solicitando e justificando o pedido de prorrogação de prazo
de afastamento para capacitação docente doutorado;
- Em
18.10.02 - é emitido parecer favorável a prorrogação de prazo, pelo
departamento de Engenharia Elétrica;
- Em 25.10.02
- o Processo é encaminhado para o Diretor Geral do Centro para apreciação
do Conselho de Centro;
- Em
29.10.02 - o parecer favorável a prorrogação de prazo para capacitação
docente doutorado é aprovado “ad referendum” pelo presidente do Conselho
de Centro do CCT;
- Em
30.10.02 - o processo é encaminhado a PROEN;
- Em
30.09.02 - a PROEN encaminha o
processo ao Magnífico Reitor;
- Em
01.11.02 - o processo é encaminhado novamente para a PROEN;
- Em
07.11.02 - o processo segue para a Coordenação de Capacitação e Movimentação
Docente para instrução técnica;
- Em
12.12.02 – são anexadas ao processo cópias das planilhas 2003/1 do
Departamento de Engenharia Elétrica e redigido Ofício para esclarecer a
forma de substituição do professor durante a vigência de prorrogação do
prazo para a capacitação;
- Em
19.11.02 a PROEN encaminha novamente o processo para o Magnífico Reitor;
- Em
22.11.02 - o Magnífico Reitor encaminha o processo à Secretaria dos
Conselhos para providências;
- Em
27.11.02 - a Secretaria dos Conselhos encaminha o processo para esta
relatora para emissão de parecer.
ANÁLISE:
O Professor André Bittencourt Leal solicita a
prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado no
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PG-EEL), da Universidade
Federal de Santa Catarina - UFSC, pelo período de 12 meses a partir de 1º de
março de 2003 a 29 de fevereiro de 2004. No processo constam:
- Relatórios
semestrais apresentados durante o período de afastamento;
- Atestados
semestrais de freqüência no curso;
- Justificativa
da necessidade de prorrogação, com respectivo cronograma de atividades a
serem realizadas durante o período de prorrogação de afastamento com
parecer do professor orientador do curso, endossado pelo respectivo coordenador, atestando a necessidade da
prorrogação solicitada;
- Planilha
de ocupação docente do Departamento de Engenharia Elétrica CEE e indicação
dos professores efetivos que assumirão as atividades de ensino; e
- Aprovação
pelo Departamento e Conselho de Centro para a prorrogação de afastamento.
O pedido de prorrogação de afastamento para freqüentar
Curso de Pós-Graduação -Doutorado - está de acordo com o Art. 5º da Resolução
003/95 – CONSUNI, que determina o prazo para afastamento em 36 meses e, ainda.
No parágrafo único deste mesmo artigo que estabelece que este “prazo poderá ser
acrescido em até 12 meses”.
VOTO:
Favorável a solicitação de prorrogação de prazo de
afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado do Prof. André
Bittencourt Leal por um período de 12 meses, a partir de 1º de março 2003 a 29
de fevereiro de 2004.
Regina Finck
Relatora
A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de
2002, acompanhou os termos do presente parecer.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE,
em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente