PROCESSO Nº (758/027)

 

ORIGEM: Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

 

INTERESSADO: Prof. André Bittencourt Leal

 

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado.

 

HISTÓRICO:

 

ANÁLISE:

O Professor André Bittencourt Leal solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PG-EEL), da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pelo período de 12 meses a partir de 1º de março de 2003 a 29 de fevereiro de 2004. No processo constam:

 

O pedido de prorrogação de afastamento para freqüentar Curso de Pós-Graduação -Doutorado - está de acordo com o Art. 5º da Resolução 003/95 – CONSUNI, que determina o prazo para afastamento em 36 meses e, ainda. No parágrafo único deste mesmo artigo que estabelece que este “prazo poderá ser acrescido em até 12 meses”.

 

 

VOTO:

Favorável a solicitação de prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado do Prof. André Bittencourt Leal por um período de 12 meses, a partir de 1º de março 2003 a 29 de fevereiro de 2004.

 

 

 

Regina Finck

Relatora

 

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de 2002, acompanhou os termos do presente parecer.

 

Prof. José Carlos Cechinel

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Prof. José Carlos Cechinel

           Presidente