UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE
PROCESSO - UDSC Nº 741/027
ORIGEM - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
INTERESSADA - Professora Aike Anneliese Kretzchmar
ASSUNTO - Solicitação de prorrogação de afastamento
para cursar Doutorado
HISTÓRICO:
ANÁLISE:
A Profa. Aike Anneliese Kretzchmar é aluna do Programa
de Doutorado em Fitotecnia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com
área de atuação em fruticultura.
Seu afastamento foi aprovado para um período de 3
(três) anos, o qual se encerra em 28 de fevereiro de 2003.
A legislação pertinente, permite prorrogação de mais
12 meses.
A justificativa para a solicitação é que sua pesquisa
envolve experimentos com a cultura da macieira, onde são necessários repetições
dos experimentos de campo, por no mínimo dois a três anos, para que se possa
ter dados consistentes, uma vez que as condições climáticas variam de um ano
para outro.
Foram realizados dois experimentos nas safras de
2000/2001 e 2001/2002. O experimento de 2000/2001 foi perdido, devido a
problemas de conservação em câmara fria, comprovado no processo, havendo
necessidade de repetir o experimento na safra 2002/2003.
A solicitação esta de acordo com a Resolução N° 003/95
- CONSUNI, que vigorava por ocasião do afastamento da professora e também com a
Resolução N° 030/2001- CONSUNI, que vigora atualmente.
PARECER:
Favorável a prorrogação do afastamento para cursar
Doutorado da Professora Aike Anneliese Kretzschmar, para o período de 01 de
março de 2003 a 29 de fevereiro de 2004.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2002.
Professora Ivonir Terezinha Henrique
Relatora
A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de
2002, acompanhou os termos do presente parecer.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE,
em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente