UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE
PROCESSO - UDSC Nº 742/023
ORIGEM - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
INTERESSADA – Acadêmica Angélica Socas Doim Vieira
ASSUNTO - Dilatação do prazo para conclusão do Curso
de Graduação em Medicina Veterinária
HISTÓRICO:
ANALISE:
A acadêmica Angélica Socas Doim Vieira, está
solicitando o acréscimo de mais 1 (um) semestre letivo para que possa concluir
o Curso de Graduação em Medicina Veterinária, no 1 ° semestre de 2003.
Em 29 de março de 2001, o Conselho de Centro do CAV,
concedeu a aluna mais 4 (quatro) semestres de dilatação, os quais se encerram
no fina1 deste 2° semestre letivo de 2002.
Problemas de saúde a aluna e de sua mãe são
apresentados e comprovados no processo como justificativa para sua solicitação.
O prazo máximo
para integralização do curso de Medicina Veterinária é de 8 (oito) anos,
com possibilidade de prorrogá-lo por mais 4 (quatro), quando surgirem “motivos
de força maior”, perfazendo um total de 12 anos.
Com acréscimo de mais um semestre, o tempo total de
integralização curricular da aluna será de 10,5 anos, ou seja, 21 semestres
letivos.
A solicitação esta de acordo com o que estabelece a
Resolução 001/2000 - CONSEPE, que regulamenta a matéria em questão.
As instruções técnicas da Direção de Ensino do CAV e
do Chefe do Registro de Diplomas da UDESC, constantes do processo, mostram
detalhadamente a situação acadêmica da requerente.
VOTO:
Pelo exposto acima e considerando que a aluna já está
ocupando uma vaga em uma Universidade Pública por 10 anos, sou favorável a
concessão de mais 1 (um) semestre letivo, o 1° semestre de 2003, à Acadêmica
Angélica Socas Doim Vieira, para que a mesma possa concluir o curso de
graduação em Medicina Veterinária.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2002.
Professora Ivonir Terezinha Henrique
Relatora
A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de
2002, acompanhou os termos do presente parecer.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE,
em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.
Prof. José Carlos Cechinel
Presidente