UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE

 

PROCESSO - UDSC Nº 742/023

 

ORIGEM - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

 

INTERESSADA – Acadêmica Angélica Socas Doim Vieira

 

ASSUNTO - Dilatação do prazo para conclusão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária

 

HISTÓRICO:

 

 

ANALISE:

A acadêmica Angélica Socas Doim Vieira, está solicitando o acréscimo de mais 1 (um) semestre letivo para que possa concluir o Curso de Graduação em Medicina Veterinária, no 1 ° semestre de 2003.

Em 29 de março de 2001, o Conselho de Centro do CAV, concedeu a aluna mais 4 (quatro) semestres de dilatação, os quais se encerram no fina1 deste 2° semestre letivo de 2002.

Problemas de saúde a aluna e de sua mãe são apresentados e comprovados no processo como justificativa para sua solicitação.

 

O prazo máximo  para integralização do curso de Medicina Veterinária é de 8 (oito) anos, com possibilidade de prorrogá-lo por mais 4 (quatro), quando surgirem “motivos de força maior”, perfazendo um total de 12 anos.

Com acréscimo de mais um semestre, o tempo total de integralização curricular da aluna será de 10,5 anos, ou seja, 21 semestres letivos.

A solicitação esta de acordo com o que estabelece a Resolução 001/2000 - CONSEPE, que regulamenta a matéria em questão.

As instruções técnicas da Direção de Ensino do CAV e do Chefe do Registro de Diplomas da UDESC, constantes do processo, mostram detalhadamente a situação acadêmica da requerente.

 

VOTO:

Pelo exposto acima e considerando que a aluna já está ocupando uma vaga em uma Universidade Pública por 10 anos, sou favorável a concessão de mais 1 (um) semestre letivo, o 1° semestre de 2003, à Acadêmica Angélica Socas Doim Vieira, para que a mesma possa concluir o curso de graduação em Medicina Veterinária.

 

 

Florianópolis, 09 de dezembro de 2002.

 

 

 

Professora Ivonir Terezinha Henrique

Relatora

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 09 de dezembro de 2002, acompanhou os termos do presente parecer.

 

Prof. José Carlos Cechinel

       Presidente

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão plenária realizada aos 09 de dezembro de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Prof. José Carlos Cechinel

           Presidente