UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

CÂMERA DE ENSINO - CONSEPE

 

Assunto: Processo nº 346/020

Análise e parecer sobre o pedido de prorrogação de afastamento para capacitação (período de 12 meses), do Professor Francisco de Resende Baima, no curso de Doutorado do Programa de pós-graduação em Engenharia de produção da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Histórico:

13/05/2002 - encaminhamento da solicitação ao Departamento de Estudos Contábeis - CCA - ESAG;

20/05/2002 - proposta aprovada pelo departamento;

27/05/2002 - parecer técnico sobre os relatórios semestrais do Prof. Francisco de Resende Baima;

28/05/2002 - proposta aprovada por ad referendum pelo presidente do Conselho de Centro da ESAG;

04/06/2002 - aprovação dos itens da resolução referente a prorrogação para capacitação docente pela coordenadora de capacitação;

10/06/2002 - encaminhamento para esta parecerista.

 

Análise:

A solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação no período de 12 meses - 01 de agosto de 2002 a 31 de julho de 2003, do Prof. Francisco de Resende Baima, está devidamente justificada e aprovada por todas as instâncias desta universidade.

 

Parecer:

Somos de parecer favorável a solicitação de prorrogação no período de 12 meses - 01 de agosto de 2002 a 31 de julho de 2003, apresentada pelo Professor Francisco de Resende Baima.

 

Prof. Nara B. Milioli Tutida

Relatora

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 24 de junho de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 24 de junho de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente