UNIVERSIDADE DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
CÂMERA DE ENSINO
- CONSEPE
Assunto: Processo nº 346/020
Análise e parecer sobre o pedido de
prorrogação de afastamento para capacitação (período de 12 meses), do Professor
Francisco de Resende Baima, no curso de Doutorado do Programa de pós-graduação
em Engenharia de produção da Universidade Federal de Santa Catarina.
Histórico:
13/05/2002 - encaminhamento da solicitação ao Departamento
de Estudos Contábeis - CCA -
ESAG;
20/05/2002 - proposta aprovada pelo departamento;
27/05/2002 - parecer técnico sobre os
relatórios semestrais do Prof. Francisco de Resende Baima;
28/05/2002 - proposta aprovada por ad
referendum pelo presidente do Conselho de Centro da ESAG;
04/06/2002 - aprovação dos itens da resolução referente a prorrogação para capacitação docente pela
coordenadora de capacitação;
10/06/2002 - encaminhamento para
esta parecerista.
Análise:
A solicitação
de prorrogação de afastamento para capacitação no período de
12 meses - 01 de agosto de 2002 a 31 de julho de 2003, do Prof. Francisco de
Resende Baima, está devidamente
justificada e aprovada por todas
as instâncias desta
universidade.
Parecer:
Somos de parecer
favorável a solicitação de prorrogação no período de 12
meses - 01 de agosto de 2002 a 31
de julho de 2003, apresentada pelo Professor Francisco de Resende Baima.
Prof. Nara B.
Milioli Tutida
Relatora
A Câmara
de Ensino, em sessão de 24 de junho de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos
do presente parecer.
Professor José Carlos
Cechinel
Presidente
O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 24 de junho de
2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.
Professor José Carlos
Cechinel
Presidente