I - Processo: nº 308/021

 

II – Procedência: CEART/UDESC.

 

III - Interessado: Professor Sergio Luiz Ferreira de Figueiredo.

 

IV Assunto: Afastamento para cursar Doutorado.

 

V -Histórico: O pedido de afastamento para Capacitação docente em nível de Doutorado do Professor Sergio Luiz Ferreira de Figueiredo, que inicialmente estava previsto em Portaria para ser de 01/08/2001 à 28/02/2003 postergando-o para 01/11/2001 ate 31/05/2003. Havendo portanto um interrupção de 10 meses, período em que por solicitação do CEART interrompem comprovadamente seus estudos para se dedicar a trabalhos de ajustes curriculares do Curso de Música e também lecionar disciplinas para as quais não haviam outros professores disponíveis e as inscrições em processos seletivos resultaram vazias.

O Professor envolvido no caso prestou serviços e levou a efeito as atribuições que lhe foram conferidas prejudicando efetivamente em 10 meses o afastamento previsto e aprovado para se submeter ao Curso de Capacitação ao que o mesmo está retomando após o interstício citado.

 

VI - Análise: O Departamento de Musica e o Conselho de Centro do CEART aprovam o pedido da retificação da Portaria nº 361/2001 que autoriza o reinício do afastamento do Professor Sergio Luiz Ferreira de Figueiredo.

Observa-se claramente que as alterações do afastamento ocorridas foram motivadas pela dificuldade que o Departamento apresentou para preencher vaga após a demissão de seu Professor efetivo.

Houve atraso do calendário acadêmico devido a greve e na época a vaga não foi preenchida por falta de candidato para lecionar a disciplina.

O afastamento teve os seguintes períodos: 01/08/1999 a 31/12/2000 (1 ano e 5 meses) existe uma interrupção de 10 meses (Janeiro/2001 a 31/10/2001) solicita-se a continuação do afastamento de 01/11/2001 a 31/05/2003, fazendo se necessário para isso a alteração da Portaria 361/2001.

Quanto a forma de substituição o Departamento manifesta a necessidade de realização de processo seletivo. É possível observar que o Professor interrompeu o seu afastamento para capacitação em nível de Doutorado para atender necessidades do Centro, não medindo esforços para faze-lo, o que os fez muito bem, e após cumpridas as tarefas a que se propôs, solicita retorno aos estudos de Doutorado, requerendo para tanto a alteração da Portaria 361/2001 para legitimar a continuação dos estudos que foram interrompidos.

Finalmente, acusa ainda o Professor, a necessidade do pagamento de ferias proporcionais durante os 10 meses que se dedicou aos trabalhos solicitados pelo CEART, o que também achamos justo.

 

VII - Voto: Somos favoráveis a aprovação do reafastamento do Professor no período de 01/11/2001 a 30/05/2003 através de nova Portaria substituindo a 361/2001 do Professor Sergio Luiz Ferreira de Figueiredo objeto do processo em tela.

 

Florianópolis, 17 de junho de 2002

 

 

 

Claudio H. Willemann - Relator

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 24 de junho de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 24 de junho de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente