I - Processo: nº 308/021
II – Procedência: CEART/UDESC.
III - Interessado: Professor Sergio Luiz Ferreira de
Figueiredo.
IV Assunto: Afastamento para cursar Doutorado.
V -Histórico: O pedido de afastamento para Capacitação
docente em nível de Doutorado do Professor Sergio Luiz Ferreira de Figueiredo,
que inicialmente estava previsto em Portaria para ser de 01/08/2001 à 28/02/2003
postergando-o para 01/11/2001 ate 31/05/2003. Havendo portanto um interrupção
de 10 meses, período em que por solicitação do CEART interrompem
comprovadamente seus estudos para se dedicar a trabalhos de ajustes
curriculares do Curso de Música e também lecionar disciplinas para as quais não
haviam outros professores disponíveis e as inscrições em processos seletivos
resultaram vazias.
O Professor envolvido no caso prestou serviços e levou
a efeito as atribuições que lhe foram conferidas prejudicando efetivamente em
10 meses o afastamento previsto e aprovado para se submeter ao Curso de
Capacitação ao que o mesmo está retomando após o interstício citado.
VI - Análise: O Departamento de Musica e o Conselho de
Centro do CEART aprovam o pedido da retificação da Portaria nº 361/2001 que
autoriza o reinício do afastamento do Professor Sergio Luiz Ferreira de
Figueiredo.
Observa-se claramente que as alterações do afastamento
ocorridas foram motivadas pela dificuldade que o Departamento apresentou para
preencher vaga após a demissão de seu Professor efetivo.
Houve atraso do calendário acadêmico devido a greve e
na época a vaga não foi preenchida por falta de candidato para lecionar a
disciplina.
O afastamento teve os seguintes períodos: 01/08/1999 a
31/12/2000 (1 ano e 5 meses) existe uma interrupção de 10 meses (Janeiro/2001 a
31/10/2001) solicita-se a continuação do afastamento de 01/11/2001 a
31/05/2003, fazendo se necessário para isso a alteração da Portaria 361/2001.
Quanto a forma de substituição o
Departamento manifesta a necessidade de realização de processo seletivo. É
possível observar que o Professor interrompeu o seu afastamento para
capacitação em nível de Doutorado para atender necessidades do Centro, não
medindo esforços para faze-lo, o que os fez muito bem, e após cumpridas as
tarefas a que se propôs, solicita retorno aos estudos de Doutorado, requerendo
para tanto a alteração da Portaria 361/2001 para legitimar a continuação dos
estudos que foram interrompidos.
Finalmente, acusa ainda o Professor, a necessidade do
pagamento de ferias proporcionais durante os 10 meses que se dedicou aos
trabalhos solicitados pelo CEART, o que também achamos justo.
VII - Voto: Somos favoráveis a aprovação do
reafastamento do Professor no período de 01/11/2001 a 30/05/2003 através de
nova Portaria substituindo a 361/2001 do Professor Sergio Luiz Ferreira de
Figueiredo objeto do processo em tela.
Florianópolis, 17 de junho de 2002
Claudio H. Willemann - Relator
A Câmara de Ensino, em sessão de 24 de junho de 2002,
acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.
Professor José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em
sessão de 24 de junho de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima
exarado.
Professor José Carlos
Cechinel
Presidente