UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA -UDESC

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE

 

PROCESSO UDSC Nº 294/020

ORIGEM: Departamento de Estudos Administrativos e Gerenciais ESAG

ASSUNTO: Professor visitante

INTERESSADO: Prof. Francisco Gabriel Heidemann

 

HISTÓRICO:

- Em 02/04/02, o pedido de contratação de professor visitante e aprovado "ad referendum" pelo chefe do DEAG;

- Em 05/04/02, o Diretor Geral da ESAG encaminha ofício ao Magnífico Reitor solicitando a contratação do prof. Francisco Gabriel Heidemann;

- Em 10/04/02, o pedido de contratação de professor visitante é aprovado em reunião do Conselho de Centro da ESAG;

- Em 15/05/02, o Pró-Reitor de Ensino da UDESC encaminha o processo a Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente;

- Em 16/05/02, o processo retoma ao centro de origem para atender a diligencia;

- O processo retoma a PROEN em 20/05/02;

- Sem data, o Magnífico Reitor encaminha o processo a PROAD para providenciar portaria "ad referendum";

- Em 20/05/02, o Coordenador de Administração Pessoal retoma o processo ao Gabinete do Reitor, acompanhado da portaria "ad referendum", para ser encaminhado ao CONSEPE;

- Em 12/06/02, sou designada relatora deste processo.

 

ANÁLISE:

 

A resolução nº 047/92 - CONSUNI, que aprova a regulamentação para admissão de professor visitante, estabelece no artigo 2°, parágrafo único, que "a admissão será efetuada por indicação de Departamento aprovada pelo Conselho de Centro, com base em projeto especificado, onde conste analiticamente a proposta de atuação para atender programação especial de ensino, pesquisa e extensão, aprovado, em instância maior, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão". Neste processo consta toda a documentação necessária para a contratação de professor visitante e que atende todos os itens da resolução supra citada.

 

VOTO:

Favorável a contratação do professor visitante Francisco Gabriel Heidemann, por um período de até dois anos, a partir de 01/05/2002.

 

 

Profa. Sandra Regina Rech

Relatora

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 24 de junho de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 24 de junho de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente