UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA -UDESC
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE
PROCESSO UDSC Nº 294/020
ORIGEM: Departamento de
Estudos Administrativos e Gerenciais ESAG
ASSUNTO: Professor
visitante
INTERESSADO:
Prof. Francisco Gabriel Heidemann
HISTÓRICO:
- Em 02/04/02, o pedido de contratação de professor visitante e
aprovado "ad referendum" pelo
chefe do DEAG;
- Em 05/04/02, o Diretor Geral da ESAG encaminha ofício ao Magnífico Reitor
solicitando a contratação do
prof. Francisco Gabriel Heidemann;
- Em 10/04/02,
o pedido de contratação de professor
visitante é aprovado em reunião
do Conselho de Centro da ESAG;
- Em 15/05/02, o Pró-Reitor de Ensino da
UDESC encaminha o processo a Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente;
- Em 16/05/02, o processo retoma ao centro de
origem para atender a diligencia;
- O
processo retoma a PROEN em 20/05/02;
- Sem data, o Magnífico Reitor encaminha o
processo a PROAD para providenciar portaria "ad
referendum";
- Em 20/05/02, o Coordenador de Administração
Pessoal retoma o processo ao
Gabinete do Reitor, acompanhado da portaria "ad referendum", para ser
encaminhado ao CONSEPE;
- Em 12/06/02, sou designada relatora deste
processo.
ANÁLISE:
A resolução nº 047/92 -
CONSUNI, que aprova a regulamentação para admissão de professor visitante,
estabelece no artigo 2°, parágrafo único, que "a admissão será efetuada
por indicação de Departamento aprovada pelo Conselho de Centro, com base em projeto
especificado, onde conste analiticamente a proposta de atuação para atender
programação especial de ensino, pesquisa e extensão, aprovado, em instância
maior, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão". Neste processo
consta toda a documentação necessária para a contratação de professor visitante
e que atende todos os itens da resolução supra citada.
VOTO:
Favorável a contratação
do professor visitante Francisco
Gabriel Heidemann, por um período de até
dois anos, a partir de 01/05/2002.
Profa. Sandra Regina
Rech
Relatora
A Câmara de Ensino, em sessão de 24 de junho de
2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -
CONSEPE, em sessão de 24 de junho de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão
da Câmara acima exarada.
Professor
José Carlos Cechinel
Presidente