Processo:
UDESC n° 216/020
Origem:
Departamento de Fundamentos Humanísticos e Metodológicos - CEFID
Interessada:
Giovana Zarpellon Mazo
Assunto:
Prorrogação de afastamento para pós-graduação
Histórico
Trata-se
de processo originado no Departamento de Fundamentos Humanísticos e
Metodológicos - CEFID, no qual, mediante expediente de 11/02/2002 (fls. 01/02),
a profª Giovana Zarpellon Mazo solicita a prorrogação do seu afastamento para
conclusão de doutorado em Ciências do Desporto
na Universidade do Porto em Portugal, iniciado em agosto de 1999.
A
referida solicitação foi feita dentro dos prazos regulamentares, atende aos
determinantes da Resolução 030/2001-CONSUNI, que regulamenta a matéria, e foi
aprovada em todas as instâncias do Centro (fls. 177 e 178), tendo tramitação
normal neste Conselho.
Análise
A
professor apresenta farta fundamentação ao seu pedido às fls. 15/25, bem como
parecer do seu orientador às fls. 28.
A
instrução técnica procedida pela PROEN não apontou quaisquer entraves quanto à
concessão da prorrogação solicitada, exceto pelo fato do Departamento não ter
se manifestado quanto a forma de substituição do professor no novo período de
afastamento, fato que foi diligenciado ao Departamento e prontamente explicado
pelo professor Marino Tessari, Chefe do DFHM, que dá ciência à Pró-Reitoria de
que haverá a necessidade de contratação de professor colaborador, haja vista
que o docente até então em atividade teve o sue contrato encerrado por decurso
de prazo.
Assim,
considerando que a prorrogação requerida está enquadrada no disposto na
Resolução 030/2001-CONSUNI, teve tramitação normal, tendo sido devidamente
discutido e aprovado pelo Departamento de origem da professora e no Conselho de
Centro, além de já ter tramitado e ter sido aprovado na Câmara de Ensino,
parece-me estar em condições de ser votada por este Colegiado.
Voto
Por
todo o exposto, voto pela autorização da prorrogação do afastamento da profª
Giovana Zarpellon Mazo, do Departamento de Fundamentos Humanísticos e
Metodológicos do CEFID, no período de 01/08/2002 a 31/07/2003, de acordo com a
solicitação e nos termos da Resolução 030/2001-CONSUNI, de 28/06/2001.
Sala das Sessões, em 24 de junho
de 2002
Prof. Arlindo Carvalho Rocha
Conselheiro Relator
A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CONSEPE, em sessão de 24 de junho de 2002, acompanhou, por unanimidade, os
termos do presente parecer.
Professor José Carlos Cechinel
Presidente
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em
sessão de 24 de junho de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer da Câmara
acima exarado.
Professor José Carlos Cechinel
Presidente