I - Processo Nº 202/029 UDESC
II -
Origem: Departamento de Engenharia Elétrica do Centro de Ciências Tecnológicas
de Joinville.
III - Interessado: Professor João Tadeu Strugo Socas.
IV - Assunto: Pedido de prorrogação do afastamento
para conclusão do Doutorado.
V - Histórico: O Processo N° 202/029 apresenta a
solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação docente, em nível de
Doutorado, do professor João Tadeu Strugo Socas do Departamento de Engenharia Elétrica,
do Centro de Ciências Tecnológicas de Joinville.
A Portaria 381/99 autoriza o peticionário a cursar o
Doutorado na UNICAMP , no período compreendido entre 01 de agosto de 1999 e 31
de julho de 2002 em afastamento integral.
O pedido fundamenta-se na Resolução nº 030/2001
CONSUNI que normatiza solicitações desta natureza.
VI -Analise: O Processo apresenta todos os elementos
determinados pelas normas praticadas na UDESC, inclusive atende todos os prazos
estabelecidos, tendo cumprido todas as etapas alem de apresentando os
relatórios conforme o determinado pela legislação vigente.
As justificativas apresentadas pelo cursista, pelo seu
orientador no programa e endossadas elo coordenador também são consistentes e convincentes.
Não existe necessidade de contratar professor
substituto, pois os professores do Departamento assumem as aulas do solicitante
enquanto perdurar a prorrogação. Finalmente, nos demais aspectos nada obsta em
relação ao que pede o professor e o que determina a legislação para conceder-lhe
o que solicita.
VII - Voto: Face ao exposto, somos favoráveis a
prorrogação do afastamento do professor João Tadeu Strugo Socas pelo período de
01/08/2002 a 31/07/2003 para complementar seus estudos em nível de Doutorado na
UNICAMP.
Florianópolis, 17 de junho de 2002
Claudio H. Willemann - Relator
A Câmara
de Ensino, em sessão de 24 de junho de 2002, acompanhou, por unanimidade, os
termos do presente parecer.
Professor José Carlos
Cechinel
Presidente
O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 24 de junho de 2002,
aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.
Professor José Carlos
Cechinel
Presidente