I - Processo Nº 202/029 UDESC

 

II - Origem: Departamento de Engenharia Elétrica do Centro de Ciências Tecnológicas de Joinville.

 

III - Interessado: Professor João Tadeu Strugo Socas.

 

IV - Assunto: Pedido de prorrogação do afastamento para conclusão do Doutorado.

 

V - Histórico: O Processo N° 202/029 apresenta a solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação docente, em nível de Doutorado, do professor João Tadeu Strugo Socas do Departamento de Engenharia Elétrica, do Centro de Ciências Tecnológicas de Joinville.

A Portaria 381/99 autoriza o peticionário a cursar o Doutorado na UNICAMP , no período compreendido entre 01 de agosto de 1999 e 31 de julho de 2002 em afastamento integral.

O pedido fundamenta-se na Resolução nº 030/2001 CONSUNI que normatiza solicitações desta natureza.

 

VI -Analise: O Processo apresenta todos os elementos determinados pelas normas praticadas na UDESC, inclusive atende todos os prazos estabelecidos, tendo cumprido todas as etapas alem de apresentando os relatórios conforme o determinado pela legislação vigente.

As justificativas apresentadas pelo cursista, pelo seu orientador no programa e endossadas elo coordenador também  são consistentes e convincentes.

Não existe necessidade de contratar professor substituto, pois os professores do Departamento assumem as aulas do solicitante enquanto perdurar a prorrogação. Finalmente, nos demais aspectos nada obsta em relação ao que pede o professor e o que determina a legislação para conceder-lhe o que solicita.

 

VII - Voto: Face ao exposto, somos favoráveis a prorrogação do afastamento do professor João Tadeu Strugo Socas pelo período de 01/08/2002 a 31/07/2003 para complementar seus estudos em nível de Doutorado na UNICAMP.

 

Florianópolis, 17 de junho de 2002

 

 

 

Claudio H. Willemann - Relator

 

A Câmara de Ensino, em sessão de 24 de junho de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 24 de junho de 2002, aprovou, por unanimidade, o parecer acima exarado.

 

 

Professor José Carlos Cechinel

           Presidente