PROCESSO
N.175/021
INTERESSADO:
PROFa. MARIA EMILIA GANZAROLLI MARTINS
DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
CENTRO
DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
HISTORICO:
. Em 07 de março de 2002, a Profa. Maria Emília Ganzarolli Martins
encaminha ofício e documentação pertinente à solicitação de prorrogação de
prazo de afastamento, à Profa. Maria Lourdes Blatt Ohira, chefe do Depto. de
Biblioteconomia e Documentação (fl.01);
. Em 07 de março de 2002, o processo é encaminhado à relatora do
Departamento de Biblioteconomia e Documentação, Profa. Ivonir Terezinha
Henrique;
. Em 16 de março de 2002, o voto da relatora é aprovado na reunião
departamental ;
. Em 18 de março de 2002, o processo é encaminhado ao relator do
Conselho de Centro, Prof. Sérgio Schmitz;
. Em 22 de março de 2002, o
parecer do relator é aprovado por unanimidade, na reunião do Conselho de Centro
CCEIF AED;
. Em 27 de março de 2002, o Pró-Reitor de Ensino, Prof. Antônio W.
L. da Silva, encaminha o processo para à Coordenadora de Capacitação e
Movimentação Docente;
. Em 08 de abril de 2002, o
processo é encaminhado pela PROEN ao Magnífico Reitor para designar relator
junto à Câmara de Ensino;
. Em 08 de abril de 2002, o
Magnífico Reitor encaminha o processo à Secretaria dos Conselhos;
. Em 09 de abril de 2002, o
presidente do CONSEPE designa esta relatora.
ANÁLISE:
o prazo para afastamento em
curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, segundo a Resolução 030/2001
-CONSUNI, artigo 8°, é de 24 (vinte e quatro) meses. O parágrafo 1° do artigo
supra citado estabelece que este prazo poderá ser acrescido em até 06 (seis)
meses.
A Profa. Maria Emília Ganzarolli Martins solicita uma prorrogação
de 05 (cinco) meses, isto é, de agosto a dezembro do corrente ano, devidamente
justificada pelo fato da necessidade de um quadro maior de entrevistas para
ampliar o universo da pesquisa e aprofundar a análise de dados. Segundo a
instrução técnica, a sua substituição será feita por professores do
Departamento ou por professor colaborador, se não houver professor disponível
naquele semestre.
Todos os outros itens da Resolução 030/2001-CONSUNI estão
contemplados.
VOTO:
Parecer favorável ao pedido
de prorrogação de afastamento da Profa. Maria Emília Ganzarolli Martins, para a
conclusão do curso de mestrado em Educação e Cultura, no período de agosto a
dezembro de 2002.
Sandra Regina Rech
Relatora
A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE, em sessão de 22 de abril de 2002, acompanhou, por
unanimidade, os termos do presente parecer.
Jorge de Oliveira Musse
Presidente
O Plenário do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 22 de abril de 2002, aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara.
Raimundo Zumblick
Presidente