PROCESSO N.175/021

 

INTERESSADO: PROFa. MARIA EMILIA GANZAROLLI MARTINS

DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

HISTORICO:

. Em 07 de março de 2002, a Profa. Maria Emília Ganzarolli Martins encaminha ofício e documentação pertinente à solicitação de prorrogação de prazo de afastamento, à Profa. Maria Lourdes Blatt Ohira, chefe do Depto. de Biblioteconomia e Documentação (fl.01);

. Em 07 de março de 2002, o processo é encaminhado à relatora do Departamento de Biblioteconomia e Documentação, Profa. Ivonir Terezinha Henrique;

. Em 16 de março de 2002, o voto da relatora é aprovado na reunião departamental ;

. Em 18 de março de 2002, o processo é encaminhado ao relator do Conselho de Centro, Prof. Sérgio Schmitz;

. Em 22 de março de 2002, o parecer do relator é aprovado por unanimidade, na reunião do Conselho de Centro CCEIF AED;

. Em 27 de março de 2002, o Pró-Reitor de Ensino, Prof. Antônio W. L. da Silva, encaminha o processo para à Coordenadora de Capacitação e Movimentação Docente;

. Em 08 de abril de 2002, o processo é encaminhado pela PROEN ao Magnífico Reitor para designar relator junto à Câmara de Ensino;

. Em 08 de abril de 2002, o Magnífico Reitor encaminha o processo à Secretaria dos Conselhos;

. Em 09 de abril de 2002, o presidente do CONSEPE designa esta relatora.

 

ANÁLISE:

 

o prazo para afastamento em curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, segundo a Resolução 030/2001 -CONSUNI, artigo 8°, é de 24 (vinte e quatro) meses. O parágrafo 1° do artigo supra citado estabelece que este prazo poderá ser acrescido em até 06 (seis) meses.

 

A Profa. Maria Emília Ganzarolli Martins solicita uma prorrogação de 05 (cinco) meses, isto é, de agosto a dezembro do corrente ano, devidamente justificada pelo fato da necessidade de um quadro maior de entrevistas para ampliar o universo da pesquisa e aprofundar a análise de dados. Segundo a instrução técnica, a sua substituição será feita por professores do Departamento ou por professor colaborador, se não houver professor disponível naquele semestre.

 

Todos os outros itens da Resolução 030/2001-CONSUNI estão contemplados.

 

VOTO:

 

Parecer favorável ao pedido de prorrogação de afastamento da Profa. Maria Emília Ganzarolli Martins, para a conclusão do curso de mestrado em Educação e Cultura, no período de agosto a dezembro de 2002.

 

 

 

Sandra Regina Rech

      Relatora

 

 

A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 22 de abril de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

Jorge de Oliveira Musse

Presidente

 

 

O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 22 de abril de 2002, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.

 

Raimundo Zumblick

Presidente