UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA -UDESC

CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

 

I - PROCESSO - 20/028 - UDSC

 

II - ORIGEM: Acadêmico Adilson Jorge

 

 

III - ASSUNTO: Dilatação de prazo para Conclusão do Curso de Engenharia Mecânica - CCT/UDESC

 

IV- HISTÓRICO:

 

V - ANÁLISE: o referido Acadêmico ingressou no Curso de Engenharia de Produção Mecânica na Universidade de Marília no 1º semestre de 1993 e transferiu-se para o Curso de Engenharia Mecânica da UDESC, no 2° semestre de 1994.

De acordo com o Histórico Escolar, o acadêmico cursou e concluiu, até o primeiro semestre de 2001, 2340 créditos em disciplinas obrigatórias e no atual semestre está matriculado em 210 créditos, encontra-se pendente em 2190 créditos acrescidos das disciplinas eletivas da 10ª fase.

Segundo a instrução técnica da Direção Assistente de Ensino, a dilatação em limite máximo permitido (50%), para o curso em questão, é de 2,5 (dois anos e meio, ou 5 semestres). O requerente solicita em seu processo, a dilatação em 4 semestres. No entanto,

na avaliação realizada no Conselho de Centro - CCT, o acadêmico, se aprovado em todas as disciplinas em curso e a serem cursadas, teria condições de concluir o curso em cinco semestres, integralizando o prazo legal.

A solicitação pode ser enquadrada no parágrafo 2° do Art. 3° da Resolução 001/2000 - CONSEPE, que permite conceder dilatação de prazo para conclusão da graduação "em casos de força maior".

Para que o acadêmico tenha condições de concluir seu curso, uma vez que sua solicitação percorreu os trâmites legais, e se encontra nos prazos permitidos de prorrogação, entendemos que esta seja concedida em cinco semestres, e não em quatro como o solicitado.

 

VI - PARECER DO RELATOR:

Somos de parecer favorável ao pedido de dilatação de prazo para integralização do curso em Engenharia Mecânica - CCT, solicitado pelo acadêmico Adilson Jorge, em cinco semestres, a partir do 1° semestre de 2002.

 

Lages, 04 de março de 2002

 

 

Claudete Schrage Nuernberg

           Relatora

 

A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 04 de março de 2002, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

Jorge de Oliveira Musse

Presidente