UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

CÂMARA DE ENSINO - CAE

 

l - PROCESSO Nº 89/010 – UDSC

II - ORIGEM: Professor Fernando França - CCT/UDESC

III - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

IV - HISTÓRICO:

O Professor Fernando França, em 06 de setembro de 2000, encaminhou sua solicitação de prorrogação do prazo de integralização de seu curso de capacitação ao Departamento de Física. O pedido compreende um ano, a partir de 01 de março de 2001.

 

Em 08 de dezembro de 2000, o processo recebeu voto favorável no Departamento de Física e em 22 de fevereiro de 2001, em reunião de Conselho de Centro do Centro de Ciências Tecnológicas - CCT. Em 01 de março de 200 1 processo foi encaminhado à PROEN.

 

Em 07 de março foi encaminhado à Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente, para instrução técnica e em 30 de março de 2001 para ser apreciado e relatado em reunião de Câmara e CONSEPE.

 

V - ANÁLISE: O referido Professor, que está cursando seu Doutorado no Instituto de Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, apresentou a documentação necessária para apreciação de sua solicitação, portanto em conformidade com a Resolução 003/95 - CONSUNI, que dispõe sobre “Afastamento de professor para Capacitação em Pôs-Graduação” que no seu artigo 5º, parágrafo único diz que o professor em Doutorado poderá prorrogar seu afastamento em 12 meses.

 

O professor solicita prorrogação a partir de março de 2001, enquanto que sua Portaria de Afastamento de no 587/97 autoriza seu afastamento durante o período de 01 de fevereiro de 1998 a 3 1 de dezembro de 2000. O que nos leva a concluir que sua prorrogação deverá ter inicio em 0 1 de janeiro de 2001.

 

No corpo do processo não se encontra a Planilha de Ocupação Docente do Departamento para o 1º semestre de 2001, e este fato gerou-se em função do período de greve, atrasando o calendário acadêmico. Em contato com a Direção de Ensino do Centro, obtivemos a informação de que o professor está sendo substituído por professor colaborador e que este continuará assumindo pelo período de prorrogação.

 

VI - PARECER DO RELATOR:

Somos de parecer favorável à prorrogação do prazo de afastamento para capacitação docente do Professor Fernando França pelo período de 01 ano, a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

 

 

 

Lages, 17 de abril de 2001

 

 

Relatora:

 

Claudete Schrage Nuernberg

Conselheira no CAE e CONSEPE