UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CÂMARA
DE ENSINO - CAE
l -
PROCESSO Nº 89/010 – UDSC
II
- ORIGEM: Professor Fernando França - CCT/UDESC
III
- ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
IV
- HISTÓRICO:
O Professor Fernando França,
em 06 de setembro de 2000, encaminhou sua solicitação de prorrogação do prazo
de integralização de seu curso de capacitação ao Departamento de Física. O
pedido compreende um ano, a partir de 01 de março de 2001.
Em 08 de dezembro de 2000,
o processo recebeu voto favorável no Departamento de Física e em 22 de
fevereiro de 2001, em reunião de Conselho de Centro do Centro de Ciências Tecnológicas
- CCT. Em 01 de março de 200 1 processo foi encaminhado à PROEN.
Em 07 de março foi
encaminhado à Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente, para instrução
técnica e em 30 de março de 2001 para ser apreciado e relatado em reunião de
Câmara e CONSEPE.
V - ANÁLISE: O referido
Professor, que está cursando seu Doutorado no Instituto de Física da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, apresentou a documentação
necessária para apreciação de sua solicitação, portanto em conformidade com a Resolução
003/95 - CONSUNI, que dispõe sobre “Afastamento de professor para Capacitação
em Pôs-Graduação” que no seu artigo 5º, parágrafo único diz que o professor em
Doutorado poderá prorrogar seu afastamento em 12 meses.
O professor solicita prorrogação
a partir de março de 2001, enquanto que sua Portaria de Afastamento de no
587/97 autoriza seu afastamento durante o período de 01 de fevereiro de 1998 a
3 1 de dezembro de 2000. O que nos leva a concluir que sua prorrogação deverá
ter inicio em 0 1 de janeiro de 2001.
No corpo do processo não se
encontra a Planilha de Ocupação Docente do Departamento para o 1º semestre de
2001, e este fato gerou-se em função do período de greve, atrasando o calendário
acadêmico. Em contato com a Direção de Ensino do Centro, obtivemos a informação
de que o professor está sendo substituído por professor colaborador e que este
continuará assumindo pelo período de prorrogação.
VI - PARECER DO RELATOR:
Somos de parecer favorável
à prorrogação do prazo de afastamento para capacitação docente do Professor Fernando
França pelo período de 01 ano, a partir de 01 de janeiro de 2001.
Lages, 17 de abril de 2001
Relatora:
Claudete Schrage Nuernberg
Conselheira
no CAE e CONSEPE