UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

 

I – PROCESSO Nº: UDESC 872/008

 

II – ORIGEM: FAED/UDESC

 

III – ASSUNTO: Pedido de Prorrogação de Afastamento para Doutorado do Professor Mauricio Aurélio dos Santos

 

IV - HISTÓRICO:

 

O Professor Mauricio Aurélio dos Santos, do Departamento de Estudos Geo-Históricos, do Centro de Ciências da Educação - FAED, participando do programa de Doutorado em História Econômica da Universidade de São Paulo, sem data encaminha, sem data, solicitação de prorrogação no prazo de afastamento para capacitação docente, por mais 12 meses, a contar de 28 de fevereiro de 2001.

 

Em 13 de setembro de 2000, o pedido é protocolado no Centro.

 

Em reunião de 16 de outubro de 2000, o Departamento aprova a solicitação.

 

Em 07 de novembro de 2000, o referido processo também recebe parecer favorável no Conselho de Centro da FAED.

 

Em 08 de novembro o processo foi encaminhado ao Magnífico Reitor, em 09 de novembro ao Pró-Reitor, sendo então remetido ao Conselho de Centro da FAED para complementação de documentos necessários ao encaminhamento.

 

Em 11 de dezembro o processo volta à PROEN com a diligência atendida, o processo é encaminhado, em 21 de dezembro de 2000 à Coordenadora de capacitação e Movimentação Docente, para que seja emitida instrução técnica. Na oportunidade o processo atendeu todos os itens.

 

Em 12 de fevereiro de 2001 é encaminhado a esta relatora para ser apreciado e votado em Reunião da Câmara de Ensino - CAE.

 

V – ANÁLISE:

 

Através de Portaria nº 574/97 o Professor Maurício Aurélio dos Santos, recebe autorização de afastamento pelo período de 01/03/98 a 28/02/2001, para freqüentar o curso de Doutorado na área de História Econômica, na Universidade de São Paulo - USP.

 

O referido professor, no uso legal da Resolução do CONSUNI 003/95 sobre a concessão de prorrogação de prazo para conclusão de curso, solicitou a mesma por doze meses.

 

O processo tramitou no Departamento e Conselho de Centro da FAED, recebendo parecer favorável em ambos.

 

Na PROEN, o processo, submetido à análise, foi diligenciado para que informações como Planilha de Ocupação Docente do Departamento e Termo de Compromisso, Ficha de Freqüência e Relatórios Semestrais do professor, fossem incluídos no processo, os quais foram atendidos corretamente.

 

O requerente justifica a solicitação de prorrogação afim de poder concluir seu cronograma de trabalho, tendo como motivo o numero de entrevistas necessárias ao cumprimento do projeto, salientado que o programa já havia sido aprovado pelo orientador e pela CAPES com a previsão necessária de 48 meses para conclusão dos trabalhos.

 

O relatório apresentado mostra que o cronograma de trabalho foi cumprido na integralidade até o presente momento, e que a prorrogação se faz necessária.

 

VI - PARECER DO RELATOR:

 

Pelo que foi relatado acima, somos de parecer favorável que o Professor Mauricio Aurélio dos Santos dê continuidade ao curso de Doutorado por mais doze meses, finalizando em 28 de fevereiro de 2002.

 

Lages, 13 de março de 2001

 

 

 

Relatora: Claudete S. Nuernberg

 

A Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13 de março de 2001, acompanhou, por unanimidade, os termos do presente parecer.

 

Jorge de Oliveira Musse

Presidente

 

 

O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13 de março de 2001, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.

 

Raimundo Zumblick

Presidente