UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
I –
PROCESSO Nº: UDESC 872/008
II –
ORIGEM: FAED/UDESC
III
– ASSUNTO: Pedido de Prorrogação de Afastamento para Doutorado do Professor Mauricio
Aurélio dos Santos
IV -
HISTÓRICO:
O
Professor Mauricio Aurélio dos Santos, do Departamento de Estudos
Geo-Históricos, do Centro de Ciências da Educação - FAED, participando do
programa de Doutorado em História Econômica da Universidade de São Paulo, sem
data encaminha, sem data, solicitação de prorrogação no prazo de afastamento
para capacitação docente, por mais 12 meses, a contar de 28 de fevereiro de
2001.
Em
13 de setembro de 2000, o pedido é protocolado no Centro.
Em
reunião de 16 de outubro de 2000, o Departamento aprova a solicitação.
Em
07 de novembro de 2000, o referido processo também recebe parecer favorável no
Conselho de Centro da FAED.
Em
08 de novembro o processo foi encaminhado ao Magnífico Reitor, em 09 de
novembro ao Pró-Reitor, sendo então remetido ao Conselho de Centro da FAED para
complementação de documentos necessários ao encaminhamento.
Em
11 de dezembro o processo volta à PROEN com a diligência atendida, o processo é
encaminhado, em 21 de dezembro de 2000 à Coordenadora de capacitação e
Movimentação Docente, para que seja emitida instrução técnica. Na oportunidade
o processo atendeu todos os itens.
Em
12 de fevereiro de 2001 é encaminhado a esta relatora para ser apreciado e
votado em Reunião da Câmara de Ensino - CAE.
V –
ANÁLISE:
Através
de Portaria nº 574/97 o Professor Maurício Aurélio dos Santos, recebe
autorização de afastamento pelo período de 01/03/98 a 28/02/2001, para
freqüentar o curso de Doutorado na área de História Econômica, na Universidade
de São Paulo - USP.
O
referido professor, no uso legal da Resolução do CONSUNI 003/95 sobre a
concessão de prorrogação de prazo para conclusão de curso, solicitou a mesma
por doze meses.
O
processo tramitou no Departamento e Conselho de Centro da FAED, recebendo
parecer favorável em ambos.
Na
PROEN, o processo, submetido à análise, foi diligenciado para que informações
como Planilha de Ocupação Docente do Departamento e Termo de Compromisso, Ficha
de Freqüência e Relatórios Semestrais do professor, fossem incluídos no
processo, os quais foram atendidos corretamente.
O
requerente justifica a solicitação de prorrogação afim de poder concluir seu
cronograma de trabalho, tendo como motivo o numero de entrevistas necessárias
ao cumprimento do projeto, salientado que o programa já havia sido aprovado
pelo orientador e pela CAPES com a previsão necessária de 48 meses para
conclusão dos trabalhos.
O
relatório apresentado mostra que o cronograma de trabalho foi cumprido na
integralidade até o presente momento, e que a prorrogação se faz necessária.
VI -
PARECER DO RELATOR:
Pelo
que foi relatado acima, somos de parecer favorável que o Professor Mauricio
Aurélio dos Santos dê continuidade ao curso de Doutorado por mais doze meses,
finalizando em 28 de fevereiro de 2002.
Lages,
13 de março de 2001
Relatora: Claudete S. Nuernberg
A
Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em
sessão de 13 de março de 2001, acompanhou, por unanimidade, os termos do
presente parecer.
Jorge
de Oliveira Musse
Presidente
O
Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão de 13
de março de 2001, aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara.
Raimundo Zumblick
Presidente