UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS
TECNOLÓGICAS - CCT
DAPE – DIREÇÃO ASSISTENTE DE
PESQUISA E EXTENSÃO
CÂMARA DE PESQUISA, EXTENSAO E
ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E
EXTENSÃO - CONSEPE
I - PROCESSO: UDSC 727/008
II - ORIGEM: Centro de Artes -
CEART
III - OBJETO: Curso de Pós -
Graduação “Lato Sensu” - Especialização em Moda: Criação e Produção.
IV - HISTORICO:
- Em 09/05/2001, é encaminhado
Oficio CPG 07/2000 da Coordenação de Pós-Graduação do Centro de Artes à
Pró-Reitoria de Ensino da UDESC, solicitando credenciamento dos professores
especialistas em disciplinas correspondentes, como segue abaixo, para docência
no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização “Moda: Criação e
Produção”, aprovado pela Resolução nº 011/99 - CONSEPE:
Profa. Icléia Silveira Silva:
Disc. Tecnologia de Confecção;
Profa. Maria Izabel Costa:
Disc. Tecnologia Têxtil;
Profa. Sandra Regina Rech:
Disc. Pesquisa em Moda;
Prof. João Calligaris Netto:
Disc. Metodologia Visual.
- Em 08/08/2001, segundo a
análise técnica nº 50/01 da Coordenadoria de Pós-Graduação -CPG, da UDESC,
vinculada a PROPED, segue as seguintes observações:
1) Quando da aprovação do projeto do curso,
através do processo nº 282/95, foi recomendado o encaminhamento do credenciamento
dos referidos professores;
2) Na data em que o projeto foi analisado tal
credenciamento deveria ter sido solicitado ao CEE, conforme resolução nº 27/97
-CEE, bem como Resolução nº 20/98 -CONSEPE;
3) A resolução nº 15/2000- CEE, passou a
vigorar em 01/08/2000 durante o andamento do curso. Esclarece ainda que a
alteração da Resolução nº 27/97 - CEE pela Resolução nº 15/2000 - CEE, deu-se
no andamento do curso e que atualmente já vigora outra Resolução (01/2001-
CEE), entende-se que não se faz necessário remeter o processo ao CEE, apenas ao
CONSEPE;
4) Que apesar do CEART ter encaminhado a
solicitação de credenciamento em tempo hábil à PROEN, não enviou os diplomas
dos professores, somente seus
5) Atualmente, com o curso já concluído, foi
informado a PROPED que o professor João Calligaris Netto, não possui a
titulação de Especialista, mas somente graduação.
- Em 23/08/2001, a
coordenadora técnica do curso de Pós-Graduação citado, profa. Mara Rúbia Sant'
Anna, responde a análise técnica nº 50/01 da CPG apresentando as seguintes
considerações:
a) Reitera a solicitação de credenciamento
das professoras especialistas Icléia Silveira Silva, Maria Izabel Costa e da
professora Mestre Sandra Regina Rech, anexando ao processo respectivos diplomas
e currículos;
b) Que o credenciamento do professor João
Calligaris Netto não se faz mais necessário devido sua substituição pelo
professor Doutor Miguel Contani, na respectiva disciplina.
- Em 27/08/2001, o processo
retoma a CPG da UDESC que se manifesta favorável ao credenciamento das
respectivas professoras, pelo fato de a solicitação em nada contrariar as
exigências previstas na Resolução nº 022/01 - CONSEPE.
- Em 03/09/01, o processo é
encaminhado ao Gabinete do Reitor da UDESC.
- Em 06/09/01, o processo é
encaminhado à Secretaria dos Conselhos.
- Em 20/09/01, sou designado
como relator do processo para a Câmara de Pesquisa, Extensão e Assuntos
Comunitários do CONSEPE.
V - ANÁLISE:
Como observado no histórico,
trata-se da solicitação dos Credenciamentos das professoras em disciplinas,
como segue abaixo:
1) Profa. Especialista Icléia
Silveira Silva: disc. Tecnologia da Confecção
2) Profa. Especialista Maria
Izabel Costa: disc. Tecnologia Têxtil.
3) Profa. Mestre Sandra Regina
Rech: disc. Pesquisa em Moda.
Na solicitação original
(anterior), estava incluído o professor João Calligaris Netto, o qual não
possui (ou possuía) titulação de Especialista, e sim somente aperfeiçoamento,
pois consta no quadro de Pessoal da UDESC como "graduado".
Neste caso específico, a
disciplina "Metodologia Visual", que seria de sua responsabilidade,
foi ministrada pelo professor Doutor Miguel Contani. Na ocasião da
substituição, esta não foi solicitada à PROPED, porém atualmente já está
legalmente efetivada e aprovada administrativamente, através do processo UDSC
545/015, para posterior homologação através de Portaria.
Desta forma, não se faz mais
necessário o credenciamento do professor João Calligaris Netto, apenas os das
professoras citadas anteriormente nesta análise.
Consta no processo toda documentação
comprobatória para este fim.
Assim, este processo de
solicitação de credenciamento em nada contraria as exigências previstas na
Resolução nº 022/01 -CONSEPE.
VI - VOTO DO RELATOR:
Favorável a solicitação do
credenciamento das professoras para docência nas disciplinas do Curso de Pós
-Graduação Lato Sensu- Especialização "Moda: Criação e Produção",
conforme relação abaixo:
- Profa. Especialista Icléia
Silveira Silva, disciplina: Tecnologia da Confecção
- Profa. Especialista Maria
Izabel Costa, disciplina: Tecnologia Têxtil
- Profa. Sandra Regina Rech,
disciplina: Pesquisa em Moda.
Raimundo Nonato Gonçalves
Robert
Relator
A Câmara de Pesquisa,
Extensão e Assuntos Comunitários, em sessão de 23 de outubro de 2001 acompanhou
por unanimidade de votos os termos do presente parecer.
Professor Jorge de Oliveira Musse
Presidente
O Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 23 de outubro de 2001 aprovou por
unanimidade de votos a conclusão da Câmara.
Professor Raimundo Zumblick
Presidente