UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
Processo n. 679/011
Origem: Centro de Ciências
Tecnológicas - CCT
Interessado: Prof. AIRTON
RAMOS
Histórico:
O requerente está concluindo
sua tese de doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina, estando
integrado ao grupo de pesquisa em engenharia biomédica.
Requer uma prorrogação do seu
afastamento das atividades da UDESC, para fins de capacitação de 01-03-2002 a
28-02-2003, tendo em vista as dificuldades surgidas, no desenvolvimento de um
modelo confiável para a conclusão da pesquisa que consubstanciará o fundamento
da sua tese de doutorado.
O processo teve sua tramitação
normal com manifestação favorável em todas as instâncias pelas quais transitou
obrigatoriamente.
A Coordenadoria de Capacitação
e Movimentação Docente conforme documento em anexo, comprova que todos os itens
legais relativos à sua tramitação foram cumpridos de forma que não existem
obstáculos ao deferimento do pedido.
O Sr. Pró-reitor de Ensino
aprovou o parecer.
Voto do Relator:
Considerando que o processo
teve sua tramitação regular, tendo preenchido todos os requisitos exigidos pela
legislação acadêmica, nada mais há que perquirir, razão pela qual nos
manifestamos pelo DEFERIMENTO do pedido.
É o nosso voto.
Florianópolis, 04 de dezembro
de 2.001
Helge
Detlev Pantzier
Relator
A Câmara de Ensino do
CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os
termos do presente parecer.
Professor Jorge de Oliveira Musse
Presidente
O Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 11 de dezembro de 2001 aprovou por
unanimidade a conclusão da Câmara acima exarada.
Professor Raimundo Zumblick
Presidente