UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Processo n. 678/015

Origem: Centro de Ciências Tecnológicas – CCT

Interessado: Prof. EDGAR ODEBRECHT

 

Histórico:

 

O requerente está concluindo sua tese de doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Pleiteia uma prorrogação do seu afastamento das atividades da UDESC, para fins de capacitação de janeiro de 2.002 a dezembro de 2.002, tendo em vista o atraso na importação de um condicionador e amplificador de sinais de acelerômetros vindo da Dinamarca, realizada pela própria Universidade e que é peça fundamental para a execução dos ensaios da tese.

O processo teve sua tramitação normal com manifestação favorável em todas as instâncias pelas quais transitou obrigatoriamente.

A Coordenadoria de Capacitação e Movimentação Docente conforme documento em anexo, comprova que todos os itens legais relativos à sua tramitação foram cumpridos de forma que não existem obstáculos ao deferimento do pedido.

            O Sr. Pró-reitor de Ensino aprovou o parecer.

 

Voto do Relator:

 

Considerando que o processo teve sua tramitação regular, tendo preenchido todos os requisitos exigidos pela legislação acadêmica, nada mais há que perquirir, razão pela qual nos manifestamos pelo DEFERIMENTO do pedido.

 

É o nosso voto.

 

Florianópolis, 04 de dezembro de 2.001

 

Helge Detlev Pantzier

Relator

 

A Câmara de Ensino do CONSEPE, em sessão de 04 de dezembro de 2001 acompanhou por unanimidade os termos do presente parecer.

 

 

Professor Jorge de Oliveira Musse

    Presidente

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em sessão de 11 de dezembro de 2001 aprovou por unanimidade a conclusão da Câmara acima exarada.

 

 

Professor Raimundo Zumblick

  Presidente